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DATA DA PUBLICAÇÃO 15/05/2010 | Geral
Garota de 16 anos faz foto sensual e mobiliza Ministério Público
"Não se sinta culpado se você levar mais de cinco segundos para reparar no anel de flor de Malu Rodrigues. A gente entende essa sua cara abobalhada de fascínio", diz o texto da revista "VIP" que acompanha a foto da atriz de 16 anos.

Na imagem, a jovem aparece deitada de bruços, e veste só a parte de baixo da lingerie.

O Ministério Público de São Paulo viu na cena um possível desrespeito ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e abriu investigação para apurar a responsabilidade da revista. Antes, a mesma atriz se viu no centro de polêmica similar.

A Promotoria do Rio abriu investigação para apurar se os produtores do musical "O Despertar da Primavera", que depois ficou em cartaz em SP, até o início do mês, erraram ao escalá-la para papel em que aparece com um seio nu.

Sobre os dois casos, o pai da garota, Sérgio Rodrigues, lembra que ela foi emancipada em cartório e diz que a foto da revista foi feita para divulgar o trabalho dela.

O caso, contudo, divide opiniões. A psicóloga Elizabeth Vieira Gomes, especializada em políticas públicas para crianças e adolescentes, critica os dois trabalhos realizados por Malu Rodrigues.

"Um adolescente não pode ser emancipado psicologicamente. Ele perde o controle quando sua imagem se torna pública. Passa a achar que não precisa de proteção, carinho e companhia dos pais para se desenvolver de forma segura", avalia Gomes.

Leila Tardivo, do Instituto de Psicologia da USP, tem opinião diferente. "Ela parece ter sido cuidadosa. Se é atriz, está íntegra, trata da saúde, tem o apoio da família, então [tudo bem]."

A editora Abril e a direção da VIP não se pronunciaram.

Polêmica jurídica

Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-SP, Ricardo de Moraes Cabezón, a emancipação não dá direito a uma pessoa com menos de 18 anos aparecer em cenas sensuais. "O ECA não permite que imagens de menores sejam usadas para satisfazer os desejos lascivos de adultos", diz.

O desembargador responsável pela área de infância do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Malheiros, contesta. "Não existe uma situação jurídica para sustentar a proibição [à revista]."

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, diz o mesmo. "Se pai e mãe autorizaram a emancipação, é porque, muito melhor do que o Ministério Público, sabem que poderiam fazer isso."

O inquérito corre em segredo de Justiça, o Ministério Público informou somente que propôs à editora um acordo para encerrar a questão.

Por José Ernesto Credendio - Reportagem Local e Cristina Moreno de Castro - Colaboração para a Folha / Folha Online
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