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DATA DA PUBLICAÇÃO 25/01/2011 | Esportes
Fifa condena ''vida dupla'' de Rivaldo no São Paulo
A Fifa condena a decisão de Rivaldo, 38, de continuar na presidência do Mogi Mirim mesmo depois de ter sido contratado para jogar no São Paulo. Mas a entidade não deve fazer nada para evitar o acúmulo de funções do meia.

O artigo quinto do Código de Ética da federação que regula o futebol mundial afirma que um oficial de confederação, associação, liga, clube ou da própria Fifa "não pode exercer sua função em casos em que haja ou possa haver conflito de interesses".

A maioria dos especialistas em direito esportivo ouvidos pela Folha afirmou que a situação de Rivaldo se enquadra no artigo e que o jogador pode enfrentar delicadas questões éticas se insistir em se dividir entre os dois times.

"É óbvio que as duas funções são incompatíveis. Pode até ser que nada aconteça, mas o tom disso tudo não é muito ético", afirmou o advogado Edson Sesma.

"O São Paulo pode precisar que o Mogi Mirim tire pontos do Corinthians. E se os dois times se cruzarem nas finais do Paulista?", disse o presidente do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, Rinaldo Martorelli, outro especialista na área.

Ambos defendem que Rivaldo peça licença do cargo de presidente do Mogi Mirim para se dedicar apenas ao São Paulo e evitar qualquer suspeita de atitude antiética.

O clube do Morumbi também deseja exclusividade de seu principal reforço de 2011.

"Se houvesse um novo confronto com o Mogi [o São Paulo derrotou a equipe do interior na primeira rodada do Estadual], não gostaríamos de tê-lo como dirigente adversário", disse o diretor de futebol são-paulino, João Paulo de Jesus Lopes.

"Acredito que, em um momento oportuno, o Rivaldo vai colocar alguém no lugar dele", afirmou o dirigente.

Apesar da confiança do São Paulo, o Mogi Mirim informou que a possibilidade de afastamento de seu atual presidente nunca existiu --Rivaldo se recusa a falar com os jornalistas até sua apresentação no novo clube.

Segundo os especialistas consultados, a Fifa não deve se opor à "vida dupla" do jogador, por se tratar de um assunto nacional. Nesse caso, caberia apenas à CBF limitar a atuação de Rivaldo.

"Esse tipo de veto precisaria estar expresso no regulamento. Mas, normalmente, ele só proíbe a utilização de atletas suspensos ou com restrição na inscrição", declarou o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt.

A reportagem entrou em contato com a CBF e a Fifa, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Por Rafael Reis - Folha Online, São Paulo
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