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DATA DA PUBLICAÇÃO 09/07/2009 | Economia
Férias devem criar 10,5 mil empregos
Julho é um mês marcado pelas contratações temporárias devido às férias escolares. Para este ano a expectativa é de que sejam criadas 10,5 mil vagas todo o Brasil, especialmente nos segmentos de lazer, indústria e comércio.

Segundo a previsão feita pela Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), na comparação com o mesmo período do ano passado, a estimativa revela uma redução de 32% nas contratações temporárias.

"Devido a crise financeira mundial que acompanhamos até mais fortemente no início deste ano, fez com que as empresas ficassem cautelosas quanto a contratações e que seus estoquem ficassem cheios, dependendo do segmento. Porém, as remunerações para este ano estão melhores", explicou Jismalia Oliveira Alves, diretora de comunicação da associação.

A efetivação deverá ficar em torno de 10% para o setor de lazer e entretenimento e 12% para a indústria e comércio.

Ainda segundo a Asserttem, no caso de vagas no setor de indústria e comércio, o contrato pode chegar a R$ 980 mensais. Na área de lazer e entretenimento, a remuneração é de até R$ 90 por dia trabalhado.

Na indústria e no comércio, há vagas para linhas de produção, degustação e promoção. A maioria das empresas exige experiência anterior e 2º grau completo. Para parques temáticos, clubes, hotéis, pousadas, bares e restaurantes também disponibilizam vagas temporárias. As principais funções são as de atendimento, monitoria, operação de brinquedos, serviço de quarto e de cozinha. A prioridade é para estudantes de cursos universitários.

Para o presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Sidnei Muneratti, as indústrias irão começar um plano de contratação a partir deste mês, visando o final de ano. "Em outubro e novembro será a vez do comércio. As contratações temporárias são de extrema importância no quesito investimento e de geração de emprego".

Direitos - Vale ressaltar que o valor pago aos temporários deve ser igual ao dos contratados que executam o mesmo trabalho, segundo a associação. "Os funcionários têm direito a férias (um terço do salário) e 13° proporcionais, jornada diária de oito horas, FGTS contando para aposentadoria, vales-transporte e alimentação e assinatura do contrato na carteira de trabalho", abreviou Jismalia.

Por Tauana Marin - Diário do Grande ABC
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