DATA DA PUBLICAÇÃO 06/07/2015 | Cultura
Fãs que não conheceram Alanis Morissette vão receber R$ 10 mil
Organizadores de show foram condenados a indenizar fãs que foram a GO.
Justiça de SP diz que evento descumpriu acordo de apresentá-los a artista.
A Justiça de São Paulo condenou organizadores do show da cantora canadense Alanis Morissette no Brasil a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a dois fãs.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), duas empresas deixaram de cumprir acordo com os fãs, no qual haviam se comprometido a levá-los ao camarim da artista para conhecê-la durante o show em Goiânia (GO).
O TJ não informou quando o show ocorreu. Em 2012, a artista cantou em Goiânia e a ação foi aberta em julho de 2014.
Em decisão unânime, os desembargadores magistrados Mendes Pereira, Luis Mario Galbetti e Mary Grün, da 7ª Câmara de Direito Privado do tribunal, concederam a causa favorável aos fãs, que contaram ter viajado quase mil quilômetros até Goiânia, onde aconteceu o show. Segundo o processo, eles receberam um papel por escrito dos organizadores se comprometendo a levá-los até o camarim da pop star internacional.
De acordo com o processo, os fãs relataram ter sido barrados pela segurança do evento quando iam ao camarim de Alanis sob a justificativa de que seus nomes não constavam na lista de visitantes.
O G1 não conseguiu localizar as defesas das empresas condenadas para comentarem a decisão judicial. A equipe de reportagem também não encontrou os fãs ou sua advogada para falarem do assunto.
Justiça de SP diz que evento descumpriu acordo de apresentá-los a artista.
A Justiça de São Paulo condenou organizadores do show da cantora canadense Alanis Morissette no Brasil a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a dois fãs.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), duas empresas deixaram de cumprir acordo com os fãs, no qual haviam se comprometido a levá-los ao camarim da artista para conhecê-la durante o show em Goiânia (GO).
O TJ não informou quando o show ocorreu. Em 2012, a artista cantou em Goiânia e a ação foi aberta em julho de 2014.
Em decisão unânime, os desembargadores magistrados Mendes Pereira, Luis Mario Galbetti e Mary Grün, da 7ª Câmara de Direito Privado do tribunal, concederam a causa favorável aos fãs, que contaram ter viajado quase mil quilômetros até Goiânia, onde aconteceu o show. Segundo o processo, eles receberam um papel por escrito dos organizadores se comprometendo a levá-los até o camarim da pop star internacional.
De acordo com o processo, os fãs relataram ter sido barrados pela segurança do evento quando iam ao camarim de Alanis sob a justificativa de que seus nomes não constavam na lista de visitantes.
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