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DATA DA PUBLICAÇÃO 30/08/2012 | Cidade
Exagero de propaganda eleitoral nas ruas incomoda população
Exagero de propaganda eleitoral nas ruas incomoda população
Placas e painéis são colocados em postes, árvores ou mesmo em praças e nas ruas

Segundo o artigo 39, § 6º da Lei nº 9.504/97 do TSE é proibido a utilização de postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos para usos de pinturas, cartazes, placas, estandartes, faixas e assemelhados. Entretanto, essas normas não estão sendo respeitadas em Mauá.

Em vários pontos da cidade podem ser vistas propagandas de diversos candidatos, que se utilizam de placas e painéis para esses fins. Contudo, vários desses materiais são depositados em lugares proibidos, atrapalhando a população e deixando a cidade poluída visualmente.

Incomodado com o fato, o vereador Manoel Lopes (DEM) se mostrou totalmente contra a esse tipo de ato, criticando a situação durante seu discurso na Câmara Municipal, na última terça-feira (21). Na oportunidade, o democrata vociferou sobre as condições em que se encontra a cidade em relação às placas de propagandas políticas espalhadas pelas ruas do município. Lopes questionou a falta de consciência de alguns candidatos quanto à utilização das propagandas e se diz envergonhado com a condição que o município está no presente momento.

“Nós temos placas de vereadores boiando nas margens do rio Tamanduatei. Você vai à rua São João, esquina com a Barão de Mauá, tem placa de vereador amarrada numa árvore. Você passa nas ruas e olha placas colocadas em postes da Eletropaulo. Gente, que imundície é essa? Painéis pendurados em comércios. Isso é proibido pela legislação. Eu me sinto envergonhado. Como pessoas que fazem isso querem trabalhar com o legislativo para o bem do município?”, disparou o parlamentar.

Multa a quem desrespeitar a legislação pode variar entre R$ 2 a 8 mil

No término de sua fala, Manoel ainda fez um apelo para que a Justiça Eleitoral olhe com mais cuidado para esse caso.

“Eu quero fazer um apelo para que a Justiça Eleitoral percorra os bairros dessa cidade, com a polícia, e faça a coleta de todas essas faixas que estão de modo irregular sujando nossa cidade. Porque o homem que não responde a lei, jamais pode trabalhar com o legislativo, pois não está sendo responsável pelos próprios atos”, finalizou Lopes.

Em caso de visualização do ato proibido, o responsável pela propaganda será notificado e em 48 horas terá que extrair ou defender-se, justificando que atendeu a notificação da Justiça Eleitoral. Se houver descumprimento, a multa varia entre R$ 2 a 8 mil.

Por Opinião Pública - Redação
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