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DATA DA PUBLICAÇÃO 13/07/2011 | Tecnologia
EUA decidem que seguir parceiro infiel pelo GPS não fere privacidade
Mulheres e maridos desconfiados em Nova Jersey (EUA) podem usar o GPS para seguir os passos do companheiro. Segundo um tribunal de Justiça do estado norte-americano, acessar a localização do parceiro por meio de um equipamento de satélite (GPS) não é invasão de privacidade.

O caso de um americano que foi “descoberto” por um detetive particular por meio da sua localização no GPS acendeu a discussão nos EUA. Desconfiada, a mulher de Kenneth Villanova contratou o investigador Richard Leonard para descobrir se ele estava tendo um caso. Com dificuldades de seguir Kenneth nos métodos tradicionais, Leonard sugeriu à mulher que ela colocasse um aparelho de GPS no porta-luvas do carro usado pelo casal. Em apenas duas semanas, Leonard flagrou o marido no carro com outra mulher.

Kenneth decidiu processar o detetive por invasão de privacidade e estresse emocional. O tribunal, no entanto, observou que Kenneth não pediu ajuda para curar o seu estresse. Os juízes também decretaram que o GPS não invadiu a privacidade de Kenneth pois o aparelho apenas o localizou em lugares públicos. Ou seja, segundo o tribunal, o marido não havia levado o carro para locais privados ou isolados, onde ele poderia esperar por privacidade.

Monitorar informações em si não significa quebra de privacidade. Logo, dados de trajeto registrados em um GPS, por si só, não configuram quebra de privacidade"Patricia Peck , especialista em direito digitalNo Brasil, há chance de haver a mesma interpretação, principalmente se o carro for usado por ambos os cônjuges, afirmou Patricia Peck Pinheiro, especialista em direito digital.

“Monitorar informações em si não significa monitorar pessoas ou ter quebra de privacidade. Logo, dados de trajeto registrados em um GPS, por si só, não configuram quebra de privacidade”, diz Patricia. No entanto, a advogada explica que se o carro fosse de uso exclusivo do marido, onde, em princípio, a mulher não tivesse direito de acessar, haveria, sim, invasão de privacidade.

“O caso, porém, é diferente da quebra de senha, em que o companheiro a pega para acessar computador, e-mail e celular. Isso, sim, fere a privacidade. Mas, por exemplo, se o celular não tem senha e o cônjuge pega para ver chamadas feitas ou recebidas, isso não fere a privacidade. Isso pode, no máximo, ser considerado uso não autorizado. No entanto, a interceptação de comunicação (ouvir na linha) já configura crime e pode invalidar a prova obtida”, explica Patricia.

Por Laura Brentano - G1, em São Paulo
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