DATA DA PUBLICAÇÃO 07/12/2015 | Educação
Estudantes que não fizeram o Enade 2015 devem pedir dispensa
Prazo começa no dia 18 de dezembro.
Prova é obrigatória para obtenção do diploma no ensino superior.
Os estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2015) que não fizeram a prova no dia 22 de novembro, devem pedir dispensa pelo portal do Inep. O prazo começa no dia 18 de dezembro e vai até 29 de janeiro de 2016. A portaria do Ministério da Educação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).
A relação de estudantes dispensados será divulgada pelo Inep até o dia 22 de março de 2016.
São critérios para o deferimento de dispensa: acidente e assalto no dia do exame (com apresentação do boletim de ocorrência); casamento ocorrido até nove dias antes da prova (com apresentação da certidão); luto em até oito dia antes (com apresentação da certidão de óbito); atestado médico que especifique necessidade de repouso; licença maternidade ou paternidade; ou ainda, por conta do trabalho, mediante uma declaração do empregador.
O Enade avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, e é obrigatório para obtenção do diploma. A prova é aplicada, no máximo, a cada três anos para cada área do conhecimento.
Prova é obrigatória para obtenção do diploma no ensino superior.
Os estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2015) que não fizeram a prova no dia 22 de novembro, devem pedir dispensa pelo portal do Inep. O prazo começa no dia 18 de dezembro e vai até 29 de janeiro de 2016. A portaria do Ministério da Educação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7).
A relação de estudantes dispensados será divulgada pelo Inep até o dia 22 de março de 2016.
São critérios para o deferimento de dispensa: acidente e assalto no dia do exame (com apresentação do boletim de ocorrência); casamento ocorrido até nove dias antes da prova (com apresentação da certidão); luto em até oito dia antes (com apresentação da certidão de óbito); atestado médico que especifique necessidade de repouso; licença maternidade ou paternidade; ou ainda, por conta do trabalho, mediante uma declaração do empregador.
O Enade avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, e é obrigatório para obtenção do diploma. A prova é aplicada, no máximo, a cada três anos para cada área do conhecimento.
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