NOTÍCIA ANTERIOR
SESI Mauá abre inscrições para projetos culturais
PRÓXIMA NOTÍCIA
Bairros de Mauá ficarão sem energia elétrica neste fim de semana
DATA DA PUBLICAÇÃO 02/04/2011 | Cidade
Estado libera R$ 15 milhões à Prefeitura de Mauá
O governo do Estado de São Paulo depositou R$ 15 milhões ao município de Mauá no mês de março, sendo o último depósito realizado nessa terça-feira (29) no valor de R$ 1,6 milhão. O repasse feito essa semana pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 14 a 18 de março. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

A cidade de Mauá já recebeu do governo estadual no período de janeiro à março o equivalente à R$ 56,6 milhões. No total, o Estado distribuiu R$ 1 bilhão aos 643 munícipios paulistas lançados em 10 e 15/3, referentes à arrecadação dos períodos de 28/2 a 4/3 e 9 a 11/3, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de março sobe para R$ 1,32 bilhão.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/RepasseConsulta/Consulta/repasse.aspx

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Por Mauá Mais - Redação
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Setecidades - Clique Aqui
As últimas | Cidade
06/04/2020 | Atualização 06/04/2020 do avanço Coronavírus na região do ABC Paulista
03/02/2020 | Com um caso em Santo André, São Paulo monitora sete casos suspeitos de Coronavírus
25/09/2018 | TIM inaugura sua primeira loja em Mauá no modelo digital
As mais lidas de Cidade
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7712 dias no ar.