NOTÍCIA ANTERIOR
ABCD investe R$ 63,7 milhões no combate às enchentes
PRÓXIMA NOTÍCIA
Asfalto cede e congestiona estrada Velha do Mar
DATA DA PUBLICAÇÃO 05/01/2010 | Setecidades
Estacionamentos serão obrigados a ressarcir furtos e danos
As placas que isentam de culpa estacionamentos e serviços de manobristas em caso de furtos ou danos aos veículos de clientes estão com os dias contados. Entrará em vigor na segunda semana de março uma lei que obriga as empresas a garantirem a integridade dos carros e dos objetos deixados dentro deles.

A nova regra também vale para estacionamentos de mercados e shoppings, mesmo aqueles em que o cliente para o carro na vaga que quiser e leva a chave consigo. "A gente ouve relatos de pessoas que tiveram objetos roubados dentro do estacionamento, principalmente o pneu reserva, e só percebem dias depois. Essa lei vem para ser um importante aliado do consumidor", avalia o deputado estadual André Soares (DEM) autor do texto.

Diz a lei que o estacionamento deve fornecer comprovante de entrega do veículo, recibo de pagamento e nota fiscal. Os estabelecimentos devem manter relógios visíveis e não podem fixar placas com os dizeres como "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo."

Sancionado - O projeto de lei 241 de 2008 foi sancionado pelo governador em exercício Alberto Goldman (PSDB) em 16 de dezembro. A matéria está em fase de regulamentação por parte do poder Executivo do Estado. O vice-governador vetou dois artigos do projeto de lei. O primeiro deles previa que o estacionamento deveria fazer uma vistoria nos veículos para saber se já tinha algum amassado ou arranhão.

"A ideia de incorporar a vistoria não é só para proteger os consumidores. É também para proteger o dono do estabelecimento contra usuários mal intencionados, interessados apenas em uma indenização", afirma o deputado Soares. O outro artigo vetado por Goldman fixava o pagamento de 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) - equivalente a R$ 8.210 - em caso de descumprimento da lei.

Para Goldman, esses pontos já são tratados pelo Código de Defesa do Consumidor. "A pena de multa deve ser graduada de acordo com a gravidade da infração (...) e a condição econômica do fornecedor", escreveu o vice-governador em despacho publicado no Diário Oficial.

Gratuidade em shopping center foi derrubada na Justiça

Foi parar na Justiça a lei estadual que prevê a gratuidade dos estacionamentos de shoppings para os clientes que gastarem dez vezes mais do que o valor da taxa.

O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em 26 de novembro de 2009 cancelando os efeitos da lei, que tinha entrado em vigor no dia anterior.

A liminar passou a valer no dia seguinte à sua publicação. A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de shopping), comemorou a liminar. A entidade havia se mostrado contrária à lei 13.819, de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira (PDT).

(do Diário do Grande ABC)

Por Tiago Dantas - Diário do grande ABC
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Setecidades - Clique Aqui
As últimas | Setecidades
25/09/2018 | Acidente na Tibiriçá termina com vítima fatal
25/09/2018 | Santo André quer tombar 150 jazigos de cemitérios municipais
21/09/2018 | Região ganha 13 mil árvores em um ano
As mais lidas de Setecidades
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7711 dias no ar.