DATA DA PUBLICAÇÃO 29/01/2010 | Cidade
Equívoco Hino de Mauá
Lei nº 4.268, de 5 de dezembro de 2007
Institui o Hino Oficial do Município e dá outras providências.
LEONEL DAMO, Prefeito do Município de Mauá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 8.427-0/07, faz saber que a Câmara Municipal de Mauá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I:
Art. 1º - O Hino “Cidade de Mauá”, assim considerado pela força da tradição a partitura musical e letra composta pelos maestros Carlos Binder e Américo Del Corto, na conformidade do anexo integrante desta Lei, fica instituído como HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÁ.
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.739, de 09 de dezembro de 2004.
Município de Mauá, em 5 de dezembro de 2007.
LEONEL DAMO - Prefeito
SILVAR SILVA SILVEIRA - Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ANGELA DONATIELLO LOPES - Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada na Divisão de Atos Governamentais e afixada no quadro de editais. Publique-se na imprensa regional, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ANTONIO CARLOS DE LIMA - Secretário Municipal de Governo
Hino Oficial do Município de Mauá
Letra e Música: Américo Del Corto e Carlos Binder
Partindo da Nobreza
Do Barão de Mauá
Antevendo sua grandeza
Uma Cidade iria brotar
Em terras virgens do Pilar
E agora aí está
Mauá, Mauá, Mauá!
O teu povo é varonil
Incansável lutador
Pelo progresso do Brasil
Desde a fina porcelana
E o granito natural
Todo o povo se irmana
Buscando um só ideal
Com as chaminés fumegantes
Fazendo sempre girar
Engrenagens mil rolantes
É a Cidade a prosperar
E agora aí está
Mauá, Mauá, Mauá!
O teu povo é varonil
Incansável lutador
Pelo progresso do Brasil
Institui o Hino Oficial do Município e dá outras providências.
LEONEL DAMO, Prefeito do Município de Mauá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 8.427-0/07, faz saber que a Câmara Municipal de Mauá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I:
Art. 1º - O Hino “Cidade de Mauá”, assim considerado pela força da tradição a partitura musical e letra composta pelos maestros Carlos Binder e Américo Del Corto, na conformidade do anexo integrante desta Lei, fica instituído como HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAUÁ.
Art. 2º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.739, de 09 de dezembro de 2004.
Município de Mauá, em 5 de dezembro de 2007.
LEONEL DAMO - Prefeito
SILVAR SILVA SILVEIRA - Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ANGELA DONATIELLO LOPES - Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registrada na Divisão de Atos Governamentais e afixada no quadro de editais. Publique-se na imprensa regional, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ANTONIO CARLOS DE LIMA - Secretário Municipal de Governo
Hino Oficial do Município de Mauá
Letra e Música: Américo Del Corto e Carlos Binder
Partindo da Nobreza
Do Barão de Mauá
Antevendo sua grandeza
Uma Cidade iria brotar
Em terras virgens do Pilar
E agora aí está
Mauá, Mauá, Mauá!
O teu povo é varonil
Incansável lutador
Pelo progresso do Brasil
Desde a fina porcelana
E o granito natural
Todo o povo se irmana
Buscando um só ideal
Com as chaminés fumegantes
Fazendo sempre girar
Engrenagens mil rolantes
É a Cidade a prosperar
E agora aí está
Mauá, Mauá, Mauá!
O teu povo é varonil
Incansável lutador
Pelo progresso do Brasil
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