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DATA DA PUBLICAÇÃO 26/04/2014 | Economia
Entrega do IR acaba em cinco dias
Entrega do IR acaba em cinco dias Foto: Divulgação - Diário Online
Foto: Divulgação - Diário Online
Faltando cinco dias para o fim do prazo da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), apenas 16,2 milhões de contribuintes já enviaram suas informações à Receita Federal. Em outras palavras, 40% ou 10,8 milhões de pessoas ainda não cumpriram com a obrigação. O Fisco espera contabilizar 27 milhões de documentos.

Este é o último fim de semana antes da data limite para o acerto de contas com o Leão, que se encerra na quarta-feira. A multa para quem perder o prazo é de, no mínimo, R$ 165. É cobrado 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, mais a variação da Selic, limitado a 20% do montante. Se o devido totalizar R$ 20 mil, serão cobrados R$ 200 por mês de atraso. Se esse mesmo contribuinte não fizer sua declaração ao longo de 30 meses, em vez de R$ 6.000 o valor a pagar será de R$ 4.000.

Isso não significa que quem tiver quantias a restituir está livre da penalidade. Todo contribuinte tem imposto devido, que é calculado com base nos rendimentos tributáveis (salários e demais fontes de renda, como freelancers e aluguel). Se essa quantia for maior do que o imposto retido na fonte, haverá restituição. Se for menor, é preciso gerar Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar a diferença à Receita. Por exemplo, se o devido é de R$ 20 mil, mas o retido, que foi pago pelo contribuinte ao longo do ano, somar R$ 25 mil, serão devolvidos a ele R$ 5.000.

Para o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira, o volume de pessoas que ainda não entregaram suas declarações está mais expressivo neste ano pelo fato de muitos terem imposto a pagar. “Muita gente tem mais de uma fonte de renda, emprego fixo e freelancer, por exemplo, e isso geralmente dá valores a pagar. Por conta do susto, e da tentativa de amenizar a mordida do Leão, as pessoas acabam postergando o acerto de contas.”

É importante destacar que, se o contribuinte que já entregou suas informações lembrar de incluir algum dado, como um comprovante de despesa médica, e precisar mudar o modelo da declaração, de simplificado para completo, por exemplo, ele poderá fazer essa alteração até quarta-feira. Passado o prazo, a retificação só permite corrigir ou incluir algum dado, sem troca do formulário da declaração.

PENSÃO ALIMENTÍCIA - O casal que se separou ou se divorciou no ano passado e tem filhos em comum deve se atentar à declaração tanto de quem paga a pensão (geralmente o pai), quanto de quem recebe (a mãe, que normalmente tem a guarda das crianças). O Fisco alivia a situação na primeira declaração pós-rompimento judicial da união, e permite que o filho ainda seja considerado dependente do pai. No entanto, no próximo acerto de contas, ele passa a ser considerado alimentando. “Se o pai continuar pagando a escola e o convênio da criança, além da pensão, ele só pode deduzir esses gastos se estiver acordado na sentença judicial (ou via escritura pública, acordos informais não valem)”, afirma Teixeira. Via de regra, só pode abater gastos dos filhos quem tem a guarda deles – o que neste caso é permitido. Quem não tiver isso definido pode solicitar a inclusão de aditivo. mas só vai valer para a próxima declaração.

A forma de pagamento da pensão também deve estar explicitada no acordo. O montante pode ser descontado da folha de pagamento ou pago mensalmente por transferência bancária – neste caso, é essencial que sejam guardados comprovantes, principalmente se o Fisco questionar. “Autônomos devem ter sempre consigo as cópias”, alerta a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes.

Para a mãe, é fundamental que ela faça um CPF do filho para que o pai direcione, na declaração, o pagamento da pensão à criança. Se não for feito isso, o Leão vai interpretar como rendimento tributável dela, e vai cobrar imposto. Se a pensão for de até R$ 1.710,78 por mês e for informada desta maneira, ela escapa de pagar mais tributo. “Se ela recebe R$ 2.000, está enquadrada na alíquota de 7,5%. Mas, com mais R$ 1.500 de pensão, seu rendimento sobe para R$ 3.500, e sua alíquota vai a 15%. Considerando que ela não recolhe IR sobre a pensão, só sobre seu salário, ela teria que recolher um Darf por meio de carnê-leão e pagar o imposto sobre a pensão”, exemplifica Elvira de Carvalho, assessora tributária da King Contabilidade.

Se a mãe considerar o filho como dependente, assim como ocorre com os pais, netos, e irmãos de quem se tem a guarda, ela terá de declarar também o rendimento dele, alerta. “Portanto, a melhor escolha é o modelo simplificado, que não abre espaços para gastos com dependente”, orienta Eliana.

Por Soraia Abreu Pedrozo - Diário do Grande ABC
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