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DATA DA PUBLICAÇÃO 04/08/2008 | Política
Entenda como são escolhidos os vereadores de sua cidade
A matemática utilizada nas eleições a vereador é capaz de dar um nó na cabeça de muitos eleitores. Isso porque nem sempre o pleiteante mais votado garante uma vaga na Câmara Municipal. Essa aparente complicação é atribuída à regra do quociente eleitoral, que leva em consideração uma série de fatores antes de decidir a distribuição de cadeiras nas Casas legislativas.

Para que o eleitor possa entender como é feita essa conta, é necessário saber que apenas os votos válidos são considerados na hora de calcular se um candidato foi eleito ou não. Eles são a soma de todos os votos recebidos na eleição, com exceção dos brancos e nulos.

A assessoria do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) alerta que muitas pessoas ainda pensam que o voto em branco conta para o cálculo do quociente eleitoral, mas eles passaram a ser desconsiderados após as eleições de 1996.

Os votos válidos recebidos pelo partido ou coligação, dividido pelo número de vagas em disputa, então, formam o quociente eleitoral. Ele pode ser definido ainda como o número mínimo de votos necessários para o partido preencher uma vaga nas Câmaras Municipais, Federais e Assembléias Legislativas.

O número de vezes em que o partido atingir este quociente será o número de candidatos que o mesmo partido elegerá.

Por exemplo: uma cidade fictícia na qual houve 100 mil votos válidos possui dez vagas na Câmara de Vereadores. Neste caso, o quociente eleitoral é 10 mil. Se um partido receber 20 mil votos, ele terá direito a duas vagas. Desta forma, serão eleitos os dois candidatos mais votados deste partido. Caso haja vagas remanescentes, será feito novo cálculo, desta vez pelas médias dos partidos.

Eficácia - Há candidatos que alegam não ter conseguido se eleger devido ao quociente eleitoral. De fato, alguns casos geram discussão.

Em 2006, por exemplo, Romeu Tuma Júnior (PMDB), filho do senador Romeu Tuma, não conseguiu alcançar uma vaga de deputado federal mesmo após receber 43,8 mil votos. Por outro lado, a candidata Aline Correa (PP), com 11.132 votos, elegeu-se ajudada pela votação expressiva de outros dois candidatos do partido, como Paulo Maluf e Celso Russomano.

Outro caso famoso envolve Enéas Carneiro (Prona). Em 2002, ele se elegeu deputado federal com a votação recorde de 1.573.642 votos e, desta forma, conseguiu "levar junto" outros cinco deputados, um deles com apenas 275 votos.

O advogado Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), afirma que a fórmula do quociente eleitoral é a melhor possível no sistema político atual. "Em geral, os candidatos mais populares se elegem, não importa o partido", conta.

Casos como o de Enéas e Romeu Tuma Júnior, citados acima, são exceções à regra, pondera. "A fórmula não consegue ter eficiência em 100% dos casos."

O cientista político Marco Antônio Teixeira também elogia o sistema. "É importante, pois dá parâmetro para a distribuição de vagas nos partidos", afirma.

Por Tatiane Conceição - Diário Online
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