DATA DA PUBLICAÇÃO 23/12/2014 | Economia
Empresas querem fim de protestos automáticos de títulos estaduais
São Paulo cobra impostos via cartório e empresas temem colocar as atividades em risco
O governo do Estado de São Paulo fechou o cerco para as empresas com dívidas de impostos. Desde abril deste ano, a PGE (Procuradoria Geral da União) protesta a CDA (Certidões de Dívida Ativa) por meio de cartórios. Desta maneira, o negócio fica com o ‘nome sujo’ e impedido de obter crédito. Em Santo André e Mauá, cerca de 34% dos filiados ao CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) foram protestados.
“Com o documento protestado o empresário tem dificuldade em obter financiamento nos bancos e de fazer negócios com seus fornecedores. Na conjuntura atual, é possível que muitos acabem com suas atividades em risco. Essa cobrança está engessando os negócios”, disse o presidente de da Agência de Desenvolvimento Econômico do ABC, Rafael Marques, defendendo uma saída negociada para as dívidas.
A CDA atesta o pagamento dos débitos tributários, como o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Caso o empresário não efetue o pagamento até 90 dias após o vencimento original do tributo, o negócio fica cadastrado na Divida Ativa. A empresa é então notificada e caso não pague, será protestada.
“Se a empresa não pagou os tributos é porque não atravessa uma boa fase. Para completar, o ano de 2014 não foi muito positivo, inclusive para a indústria, que apresentou cenário de demissão. Por isso, essa atitude do Estado é incoerente e pode levar muitas empresas a fecharem as portas de vez”, enfatiza Irina Freire, gerente executiva do Ciesp Santo André.
Escolha - De acordo com o sub procurador geral do Estado, Eduardo José Fagundes, a dívida de ICMS de São Paulo é de R$ 266 bilhões, o que corresponde há aproximadamente a 330 mil empresas devedoras. Cerca de 55 mil protestos foram enviados desde abril para as empresas. “Só cobramos o ICMS declarado e não os de autuações de fiscais. Toda segunda quinzena do mês, um sistema do computador escolhe de forma aleatória as empresas que serão protestadas. O único critério é dever de R$ 50 à R$ 1 milhão e meio. E envia de maneira eletrônica até 180 mil débitos por mês para os cartórios do Estado”, explicou.
O Estado realiza os protestos embasado na lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que permite a cobrança desta maneira. Porém, entidades como os Ciesp’s, associações comerciais e a CNI (Confederação Nacional da Indústria) lutam para acabar com a ação de cobrança desta maneira. “O protesto da CDA só serviria como meio de coação. O chamado ‘protesto execução’, que diante do abalo e restrição do crédito do protestado, funcionaria como elemento de pressão. Consideramos nem ética e nem juridicamente justificável a utilização deste instrumento pelo Poder Público que dispõe de todo um sistema de proteção e privilégio na cobrança do seu crédito. Caracteriza, assim, um abuso a utilização deste mecanismo”, disse em nota a CNI.
Parcelamento - Estamos alertando sobre os protestos desde 2012. Fizemos um Programa de Parcelamento da Divida e insistimos para que as entidades reforçassem aos empresários a importância do pagamento. Quando à empresa que é protestada, ela demonstrando interesse em negociar a dívida e parcelar em quatro dias uteis após o pagamento da primeira parcela, enviamos uma carta de anuência para retirar o nome da lista”, explicou o sub procurador do Estado.
A PGE não informou qual é o valor total da dívida do ABCD e nem quantos protestos já foram realizados neste período.
O governo do Estado de São Paulo fechou o cerco para as empresas com dívidas de impostos. Desde abril deste ano, a PGE (Procuradoria Geral da União) protesta a CDA (Certidões de Dívida Ativa) por meio de cartórios. Desta maneira, o negócio fica com o ‘nome sujo’ e impedido de obter crédito. Em Santo André e Mauá, cerca de 34% dos filiados ao CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) foram protestados.
“Com o documento protestado o empresário tem dificuldade em obter financiamento nos bancos e de fazer negócios com seus fornecedores. Na conjuntura atual, é possível que muitos acabem com suas atividades em risco. Essa cobrança está engessando os negócios”, disse o presidente de da Agência de Desenvolvimento Econômico do ABC, Rafael Marques, defendendo uma saída negociada para as dívidas.
A CDA atesta o pagamento dos débitos tributários, como o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Caso o empresário não efetue o pagamento até 90 dias após o vencimento original do tributo, o negócio fica cadastrado na Divida Ativa. A empresa é então notificada e caso não pague, será protestada.
“Se a empresa não pagou os tributos é porque não atravessa uma boa fase. Para completar, o ano de 2014 não foi muito positivo, inclusive para a indústria, que apresentou cenário de demissão. Por isso, essa atitude do Estado é incoerente e pode levar muitas empresas a fecharem as portas de vez”, enfatiza Irina Freire, gerente executiva do Ciesp Santo André.
Escolha - De acordo com o sub procurador geral do Estado, Eduardo José Fagundes, a dívida de ICMS de São Paulo é de R$ 266 bilhões, o que corresponde há aproximadamente a 330 mil empresas devedoras. Cerca de 55 mil protestos foram enviados desde abril para as empresas. “Só cobramos o ICMS declarado e não os de autuações de fiscais. Toda segunda quinzena do mês, um sistema do computador escolhe de forma aleatória as empresas que serão protestadas. O único critério é dever de R$ 50 à R$ 1 milhão e meio. E envia de maneira eletrônica até 180 mil débitos por mês para os cartórios do Estado”, explicou.
O Estado realiza os protestos embasado na lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que permite a cobrança desta maneira. Porém, entidades como os Ciesp’s, associações comerciais e a CNI (Confederação Nacional da Indústria) lutam para acabar com a ação de cobrança desta maneira. “O protesto da CDA só serviria como meio de coação. O chamado ‘protesto execução’, que diante do abalo e restrição do crédito do protestado, funcionaria como elemento de pressão. Consideramos nem ética e nem juridicamente justificável a utilização deste instrumento pelo Poder Público que dispõe de todo um sistema de proteção e privilégio na cobrança do seu crédito. Caracteriza, assim, um abuso a utilização deste mecanismo”, disse em nota a CNI.
Parcelamento - Estamos alertando sobre os protestos desde 2012. Fizemos um Programa de Parcelamento da Divida e insistimos para que as entidades reforçassem aos empresários a importância do pagamento. Quando à empresa que é protestada, ela demonstrando interesse em negociar a dívida e parcelar em quatro dias uteis após o pagamento da primeira parcela, enviamos uma carta de anuência para retirar o nome da lista”, explicou o sub procurador do Estado.
A PGE não informou qual é o valor total da dívida do ABCD e nem quantos protestos já foram realizados neste período.
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