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DATA DA PUBLICAÇÃO 04/01/2012 | Economia
Empresas precisam se adequar à nova lei de resíduos sólidos
Empresas precisam se adequar à nova lei de resíduos sólidos  Gregório mostra as sobras do processo industrial. Foto de Luciano Vicioni
Gregório mostra as sobras do processo industrial. Foto de Luciano Vicioni
Empresários da Região têm dúvidas sobre a adaptação para o descarte legal de lixo

O setor empresarial ainda questiona e tem muitas dúvidas sobre as adequações à nova PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos). As empresas devem se adaptar à Lei 12.305/2010 até agosto de 2014. No ABCD são 5.817 indústrias na base das regionais do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) entre diversos segmentos, com destaque para os setores metalmecânico, de máquinas e equipamentos, além de borracha, plástico e vestuário.

O diretor do Ciesp Eduardo San Martin explicou que toda a população terá responsabilidade sobre os resíduos. “Essa lei é ampla e abrange desde a fábrica até o consumidor. Por isso, será necessário correr contra o tempo para as pessoas compreenderem e as empresas e prefeituras entrarem em acordo para definir as responsabilidades. Todos serão multados se descumprirem as regras. Inclusive a população que não separar o lixo adequadamente poderá pagar de R$ 50 a R$ 500. Os agentes fiscalizadores ainda não foram definidos pelo governo”.

As empresas terão que montar um Plano de Gerenciamento de Resíduos. Para isso poderão fazer um acordo setorial, que será firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes para impor e definir a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. “Esse plano não tem um modelo definido, cada empresa fará o seu. Os empresários que já investem em sustentabilidade como no tratamento de resíduos estão mais encaminhados. Tudo terá que ser detalhado e precisará prestar contas de todo material produzido. Se a embalagem dele, por exemplo, for encontrada em um terreno baldio, a responsabilidade será de quem jogou e da empresa fabricante”, explicou Jorge Rocco, especialista Ambiental do Ciesp.

O que diz a Lei
A nova Lei determina a criação da logística reversa. Ela obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher e dar destinação correta aos resíduos sólidos como as embalagens usadas. A medida vale para todos os setores e não apenas para alguns pontuais como já ocorre com as embalagens de agrotóxicos, com as pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e lâmpadas.

As regras seguem o princípio de responsabilidade compartilhada entre os diferentes elos das cadeias, desde as fábricas até o destino final. Os municípios, por exemplo, ganham obrigações no sentido de banir lixões e implantar sistemas para a coleta de materiais recicláveis nas casas.
As empresas que deixarem de cumprir as determinações legais estão sujeitas a autuações e multas de até R$ 2 milhões. A PNRS altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê a reciclagem e reaproveitamento dos resíduos sólidos, a exemplo do que já acontece com as latas de alumínio.


Indústria de Ribeirão Pires cria comissão

O plano de gerenciamento de resíduos vai definir o que será gerado pela empresa e as soluções corretas de descarte. O trabalho pode ser feito pela própria instituição ou por um especialista.
Na multinacional de médio porte Ugimag, de Ribeirão Pires, fabricante de imãs, uma comissão de trabalhadores já colocou em prática ações com bons resultados, conforme informação do diretor geral, Álvaro Gregório.

“Criamos uma comissão com um biólogo e outros 15 funcionários. Uma vez por semana eles se reúnem e analisam o que tem ainda de resíduo ou rejeito e como podemos melhorar a destinação. Temos uma lista de resíduos que são monitorados diariamente, desde o papel do escritório até o óleo das máquinas que é separado para o descarte correto. Já temos 100% de reaproveitamento do processo produtivo. Algumas ações já geram lucro, mas o principal é cuidar do meio ambiente.”

Entre as diversas ações está o sistema de tratamento da água, que separa o rejeito (para ser destinado corretamente) e volta para o processo de produção. Os paletes e sacos que vão para a entrega dos produtos aos clientes, retornam para a empresa para serem reaproveitados em outras remessas. Os produtos que não passam pela inspeção de qualidade são triturados e voltam para o processo produtivo.

Por Michelly Cyrillo - ABCD Maior
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