DATA DA PUBLICAÇÃO 11/04/2009 | Economia
Empresas devem agir com mais cautela ao demitir
Primeiro, os ex-funcionários da Embraer procuraram a Justiça do Trabalho para pedir a suspensão das demissões. Depois, foi a vez dos ex-trabalhadores da Usiminas fazerem o mesmo. Agora são os empregados do frigorífico Independência, que pediram o cancelamento das 750 demissões no Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região.
Segundo o professor de direito do trabalho e coordenador do programa de mestrado e doutorado da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Renato Rua de Almeida, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem qualquer dispositivo que impeça as demissões em massa, mas casos como o da Embraer podem criar um novo comportamento nas empresas, de ‘demitir às claras''.
A empresa dispensou 4.200 funcionários em fevereiro e teve a iniciativa contestada pela Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho vai se pronunciar sobre o caso na segunda-feira (13). "Acredito que as empresas possam começar a agir de acordo com o princípio da boa fé objetiva, informando aos empregados que não têm outra opção a não ser demitir", disse.
Almeida explicou que o Código Civil prevê que não haja abusos nos contratos, inclusive nos de trabalho, que podem ser aplicados em casos de demissão. "As empresas devem começar a informar aos trabalhadores, aos sindicatos previamente. Tentar negociar as conseqüências, criar comissões para definir os critérios das demissões, dar garantias", comentou.
Para o presidente da CNTA (Confederação dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação), Artur Bueno de Camargo, como as demissões não foram negociadas com o sindicato, os trabalhadores querem a reintegração dos funcionários.
O professor de direito da USP (Universidade de São Paulo) Estevão Mallet afirmou que as decisões sobre desligamentos em massa são de tribunais regionais e que o TST não fez nenhum pronunciamento sobre o tema. "Há uma certa insegurança jurídica, porque a decisão não foi pacificada pelo TST, hoje há apenas visões de tribunais e ainda não há nada que estabeleça a necessidade formal de negociação", completou.
Segundo o professor de direito do trabalho e coordenador do programa de mestrado e doutorado da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Renato Rua de Almeida, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem qualquer dispositivo que impeça as demissões em massa, mas casos como o da Embraer podem criar um novo comportamento nas empresas, de ‘demitir às claras''.
A empresa dispensou 4.200 funcionários em fevereiro e teve a iniciativa contestada pela Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho vai se pronunciar sobre o caso na segunda-feira (13). "Acredito que as empresas possam começar a agir de acordo com o princípio da boa fé objetiva, informando aos empregados que não têm outra opção a não ser demitir", disse.
Almeida explicou que o Código Civil prevê que não haja abusos nos contratos, inclusive nos de trabalho, que podem ser aplicados em casos de demissão. "As empresas devem começar a informar aos trabalhadores, aos sindicatos previamente. Tentar negociar as conseqüências, criar comissões para definir os critérios das demissões, dar garantias", comentou.
Para o presidente da CNTA (Confederação dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação), Artur Bueno de Camargo, como as demissões não foram negociadas com o sindicato, os trabalhadores querem a reintegração dos funcionários.
O professor de direito da USP (Universidade de São Paulo) Estevão Mallet afirmou que as decisões sobre desligamentos em massa são de tribunais regionais e que o TST não fez nenhum pronunciamento sobre o tema. "Há uma certa insegurança jurídica, porque a decisão não foi pacificada pelo TST, hoje há apenas visões de tribunais e ainda não há nada que estabeleça a necessidade formal de negociação", completou.
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