NOTÍCIA ANTERIOR
Shopping Praça da Moça começa liquidação nesta quinta-feira
PRÓXIMA NOTÍCIA
Marca de chiclete recruta para ''emprego dos sonhos'' e ainda vai pagar R$ 10 mil
DATA DA PUBLICAÇÃO 08/03/2012 | Economia
Empresa que tiver salário diferente entre homem e mulher será multada
Empresa que tiver salário diferente entre homem e mulher será multada  Foto: editoraevora.com.br
Foto: editoraevora.com.br
Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (06/03) o Projeto de Lei 130/11, que multa as empresas que pagarem às mulheres salários inferiores aos dos homens quando ambos ocuparem as mesmas funções. A multa é de cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período da contratação e obriga as empresas a pagarem às mulheres salários equivalentes aos dos homens como forma de acabar com a discriminação entre os sexos.

“Na prática, a aprovação do projeto de lei fará com que os empregadores passem a adotar procedimentos mais cautelosos e praticar salários mais justos. É importante que a mulher se sinta protegida no mercado de trabalho, já que elas ocupam cargos cada vez mais elevados e importantes, cite-se a Presidente Dilma Roussef e a nova Presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster”, avalia a advogada Carolina Giesbrecht Forte Korbage, do Peixoto e Cury Advogados.

O professor de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados, ressalta que oartigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já traz essa previsão de igualdade, inclusive com destaque a proibição de diferença salarial em razão do sexo.

“O projeto de lei tem duas inovações. A primeira é uma presunção de que há referida discriminação em todos os casos em que ocorrer referida situação. A segunda cria uma tarifação pela suposta discriminação. Com todo respeito, acredito que a presunção de discriminação não parece ser algo razoável, e pode atingir empresas em processos de fusão, incorporação, onde ocorrem diferenças por outras razões. De outro lado, se a multa é revertida a empregada, tem função de ressarcimento, e nos parece que nosso sistema jurídico não foi construído com possibilidades de indenizações tarifadas, o que precisa ser avaliado com cautela;”, avalia.

A proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos no Senado, e já foi aprovada na Câmara. Portanto, agora, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, se não houver pedido para que seja votada no plenário da Casa.

Por ABCD Maior - Redação
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Economia
25/09/2018 | Operação mira sonegação de R$ 100 mi de grupos cervejeiros e cerca Proibida
25/09/2018 | Greve na Argentina cancela voos no Brasil nesta terça-feira
25/09/2018 | Demanda por GNV aumenta até 350% após alta na gasolina
As mais lidas de Economia
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7716 dias no ar.