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Contrato da Craisa passou por sete aditivos em quatro anos
DATA DA PUBLICAÇÃO 27/09/2017 | Política
Empresa frauda contrato do estacionamento na Craisa
Empresa frauda contrato do estacionamento na Craisa Foto: André Henriques/DGABC
Foto: André Henriques/DGABC
Contrato de concessão do uso de estacionamento da Craisa (Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André), autarquia ligada à Prefeitura, tem sido infringido pela empresa DB Estacionamentos Ltda, beneficiária do acordo a título oneroso. Um dos itens obrigatórios do ajuste, termo relacionado à comprovação da arrecadação do espaço, situado na Avenida dos Estados, bairro Santa Terezinha, é descumprido pela detentora do serviço, o que coloca em xeque a continuidade do convênio, acertado inicialmente em 2013, ainda no governo Carlos Grana (PT), que firmou outros aditivos.

A irregularidade apontada, conforme informações, se refere à quarta cláusula do contrato, a qual trata dos deveres do concessionário. Em seu artigo 6º, o documento estabelece que o beneficiário do acordo deverá apresentar mensalmente à Craisa – hoje chefiada Reinaldo Messias – a comprovação de sua receita, mediante um sistema de controle informatizado, para pagamento do valor indicado em sua proposta, além de disponibilizar sistema de verificação e acompanhamento on-line da arrecadação e operação de entrada e saída de veículos. Não há esse acesso virtual aos números angariados, por exemplo.

Em razão da utilização das áreas entregues em concessão, a empresa responsável paga à autarquia, de acordo com o ajuste, o valor financeiro em percentual de 28,5%, que deverá incidir sobre a receita operacional bruta mensal obtida com a operação dos espaços citados do edital. Segundo dados extraoficiais, a quantia arrecadada a cada mês gira em torno de R$ 60 mil, o que corresponderia a R$ 720 mil no ano. Auditoria interna na Craisa teria apontado que o montante repassado pela DB Estacionamento é bem abaixo daquele que teria que chegar aos cofres da empresa pública.

A Prefeitura confirmou o problema. Informou que o referido contrato foi firmado em novembro de 2013, com prazo de vigência por 120 meses, prorrogáveis por igual período, cogitando a rescisão do vínculo. “Ela (quebra) é possível nos termos da lei. Herdamos tal contrato da gestão passada, e, recentemente, identificamos irregularidades no seu cumprimento, especificamente no sistema de verificação e acompanhamento on-line da arrecadação e operação de entrada e saída de veículos”, afirmou, ao acrescentar que, a princípio, vai notificar a empresa para que ela sane a falha, cumprindo na íntegra o objeto do convênio. No termo existe também multa estipulada pela sua inexecução parcial.

Procurada, a DB Estacionamento não respondeu aos questionamentos do Diário.

Por Fábio Martins - Diário do Grande ABC
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