DATA DA PUBLICAÇÃO 28/07/2017 | Tecnologia
Empresa do DF que demitiu enfermeira por mensagem é condenada a pagar R$ 10 mil
Dispensa ocorreu por aplicativo de mensagens, em grupo de funcionários da empresa. Empregador agiu 'de forma constrangedora', diz sentença da juíza; cabe recurso.
Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma enfermeira por danos morais após demiti-la por meio de um aplicativo de mensagens.
De acordo com a Justiça, a demissão ocorreu no grupo da empresa, em que todos os funcionários participam. A decisão, em primeira instância, foi da 19ª Vara do Trabalho de Brasília e cabe recurso. O caso ocorreu no ano passado.
A juíza responsável, Maria Socorro de Souza Lobo, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho foi feita de "forma vexatótia" e que a funcionária foi submetida a "constrangimento perante os colegas".
"A demissão ocorreu sem justa causa, de forma constrangedora, via grupo de WhatsApp."
A magistrada afirmou, na sentença, que o empregador deve agir de forma "urbana e civilizada" na hora de dispensar algum funcionário. "A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego."
Na ação que moveu contra a empresa, a enfermeira ainda afirmou que direitos trabalhistas estavam sendo violados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalho intrajornada e equiparação salarial.
Nos autos, a SOS Medical Produtos Hospitalares, se defendeu das acusações alegando que os direitos pedidos pela enfermeira eram "improcedentes". O G1 procurou o advogado da empresa mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Uma empresa do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma enfermeira por danos morais após demiti-la por meio de um aplicativo de mensagens.
De acordo com a Justiça, a demissão ocorreu no grupo da empresa, em que todos os funcionários participam. A decisão, em primeira instância, foi da 19ª Vara do Trabalho de Brasília e cabe recurso. O caso ocorreu no ano passado.
A juíza responsável, Maria Socorro de Souza Lobo, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho foi feita de "forma vexatótia" e que a funcionária foi submetida a "constrangimento perante os colegas".
"A demissão ocorreu sem justa causa, de forma constrangedora, via grupo de WhatsApp."
A magistrada afirmou, na sentença, que o empregador deve agir de forma "urbana e civilizada" na hora de dispensar algum funcionário. "A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego."
Na ação que moveu contra a empresa, a enfermeira ainda afirmou que direitos trabalhistas estavam sendo violados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalho intrajornada e equiparação salarial.
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