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DATA DA PUBLICAÇÃO 08/08/2009 | Cidade
Empresa de limpeza fornecerá material pedagógico em Mauá
A Prefeitura de Mauá anunciou ontem a contratação da empresa King Limp Comércio de Produtos de Limpeza como a vencedora do certame para a entrega de material pedagógico às escolas da rede municipal. O contrato, assinado no dia 16 pelo prefeito Oswaldo Dias (PT), custará R$1,4 milhão aos cofres públicos.

Na Receita Federal, a escolhida para fornecer material pedagógico ao poder público descreve como atividade econômica principal o "comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar". Procurada, a Prefeitura não se manifestou sobre o assunto.

A administração petista abriu em maio pregão presencial para a aquisição de "materiais escolares e de higiene pessoal, para atender a rede municipal de ensino". Entretanto, a King Limp foi a única vencedora apresentada pela administração petista no certame.

O especialista em licitações Ariosto Mila Peixoto alerta que a divergência do proposto na concorrência para o que deve ser fornecido pela ganhadora pode acarretar problemas ao Executivo.

"Se ele participou de uma coisa, não pode fornecer outra. Contrato guarda-chuva não pode mais. Se no edital estipulou material pedagógico e outros, tem de licitar item por item. O extrato de ratificação, como foi feito pode causar a nulidade da licitação."

Peixoto afirma que a falta de especificidade do edital, que não justificou o que seria comprado pela Prefeitura como material didático nem como material de higiene pessoal, prejudica a população.

"A sociedade tem acesso à informação publicada nos atos oficiais, ela não retira o edital para acompanhar a concorrência. Sem contar que os licitantes que querem fornecer material de limpeza e viram material pedagógico no edital não se interessaram pela licitação. Se foi um erro da administração, é um erro imperdoável"

Neste caso, o especialista explica que caberá ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) acompanhar a validação do acordo e intervir, se necessário. Peixoto afirma que se o tribunal detectar sinal de que houve a intenção de burlar a licitação, o Ministério Público pode ser acionado.

"O TCE não perdoaria isso. Se realmente existir irregularidade na licitação, eles devem apurar, julgar o contrato nulo e decidir a punição para os envolvidos. Se houve a intenção de publicar errado para impedir a participação de outras empresas no certame, pode caracterizar fraude e aí a denúncia seria enviada ao Ministério Público."

Reincidente - A Prefeitura chegou a anunciar em maio o adiamento do pregão para acertar erros no edital, entretanto, a divulgação posterior não trouxe qualquer informação referente a quais materiais didáticos seriam adquiridos.

Por Paula Cabrera - Diário do Grande ABC
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