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DATA DA PUBLICAÇÃO 22/07/2008 | Cultura
Emissora se livra de multa por ter mostrado seio de Janet Jackson
A Justiça americana decidiu nesta segunda-feira que a exibição de um seio da cantora pop Janet Jackson em um dos eventos esportivos mais assistidos no Estados Unidos não justifica uma multa ao canal de TV CBS.

Mais de quatro anos depois do incidente, três juízes do Tribunal Federal de Apelações anularam uma multa de US$ 550 mil aplicada contra a CBS pela Comissão Federal de Comunicações (FCC na sigla em inglês).

O fato ocorreu em fevereiro de 2004, quando um seio de Jackson ficou descoberto no show do intervalo da final do Superbowl, o campeonato de futebol americano, transmitido ao vivo pela CBS para 90 milhões de espectadores.

"A FCC não pode multar a CBS como responsável pelos atos de Janet Jackson e de Justin Timberlake, contratados independentemente", afirmou o tribunal de Filadélfia.

Na época, a FCC foi inundada por mais de 540 mil cartas de protestos, muitas delas da parte de grupos conservadores, o que valeu a multa ao canal CBS por causa da "indecência".

Mas os juízes do tribunal de apelações consideraram a sentença da FCC "arbitrária e caprichosa" para uma imagem de apenas uma fração de segundo e que o canal não pôde evitar.

"Colocar no ar uma cena indecente prevista em um roteiro ou um programa gravado teria demonstrado culpabilidade", determinaram os juízes. "No entanto, esse não é o caso quando o material indecente acontece durante uma cena ao vivo ou espontânea, como aconteceu nesse caso".

Por Diário Online - AFP
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