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DATA DA PUBLICAÇÃO 02/12/2011 | Cidade
Em Mauá, PHS pede vaga do vereador Cincinato
Em Mauá, PHS pede vaga do vereador Cincinato Cincinato: troca de partido terá de ser justificada no TSE. Foto: Luciano Vicioni
Cincinato: troca de partido terá de ser justificada no TSE. Foto: Luciano Vicioni
Partido entrou com representação contra o parlamentar no Ministério Público Eleitoral

A assessoria jurídica do PHS entrou com uma representação no MPE (Ministério Público Eleitoral) contra o vereador de Mauá, Cincinato Freire Filho (PDT), para requerer o mandato do parlamentar. Cincinato decidiu trocar o PSDC pelo PDT em outubro. O pedido se apoia na resolução 22610/2007 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que permite troca de partido sem o prejuízo de se perder o mandato, somente nestas situações: incorporação ou fusão do partido, criação de nova legenda, mudança do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Nas últimas eleições proporcionais, o PHS disputou o pleito coligado com os democrata-cristãos. De acordo com o advogado da executiva estadual do PHS, Edgard Hibbeln, o primeiro (Arissol Miranda) e segundo (Adriano da Fênix) suplentes da coligação, também trocaram de partido, saíram do PSDC para o PP e PTB, respectivamente. Sendo assim, a vaga deveria ser ocupada pelo terceiro suplente, Altair Deldono, do PHS. “O vereador Cincinato agora terá de provar a saída por justa causa”, diz Edgard. O mandatário foi procurado pela reportagem do ABCD MAIOR, mas não retornou. O advogado afirma que protocolou a representação há cerca de 10 dias e o MPE já teria proposto a ação na Justiça Eleitoral. O jurista diz que a estimativa de julgamento é de aproximadamente 60 dias.

A troca do PSDC para o PDT obrigou Cincinato a deixar o cargo de 3º secretário da Mesa Diretora, função assumida pelo vereador Dario Duarte Coelho (PT). A decisão foi do presidente da Câmara, Rogério Santana (PT), motivada pelo artigo 26 da lei federal 9.096/95, que dispõe sobre a organização dos partidos. Esse norma diz que o parlamentar que trocar de legenda estará sujeito à perda automática do cargo que acumular no Legislativo, obtido mediante as regras da proporção partidária.

Por Rodrigo Bruder - ABCD Maior
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