DATA DA PUBLICAÇÃO 28/04/2010 | Geral
Eleitor tem só até o dia cinco para tirar título
Cartórios eleitorais ficam, agora, abertos nos fins de semana em todo o país
O eleitor que ainda não tirou ou não fez a transferência do seu título tem até a sexta-feira (5) para regularizar a situação. Até essa data, os cartórios eleitorais do país ficam abertos em horário estendido.
Em São Paulo e no Distrito Federal, os cartórios vão funcionar das 9 às 18h. No feriado de 1º de Maio e no domingo (2), também haverá expediente. No Paraná, mutirões de atendimento ao eleitor estão sendo realizados desde meados de abril.
A central de atendimento ao eleitor de Curitiba também abriu e o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) e instalou um posto móvel de atendimento ao eleitor no Bairro de Ilha Amarela, em Salvador. No Amazonas, o TRE-AM abriu um posto na zona leste de Manaus.
Pessoas que pretendem tirar seu título de eleitor pela primeira vez devem comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço e, em caso de homens, comprovante de quitação militar.
Já para a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve levar seu título, os comprovantes de votação ou justificação de eleições anteriores, documento de identidade e comprovante de residência.
O eleitor que ainda não tirou ou não fez a transferência do seu título tem até a sexta-feira (5) para regularizar a situação. Até essa data, os cartórios eleitorais do país ficam abertos em horário estendido.
Em São Paulo e no Distrito Federal, os cartórios vão funcionar das 9 às 18h. No feriado de 1º de Maio e no domingo (2), também haverá expediente. No Paraná, mutirões de atendimento ao eleitor estão sendo realizados desde meados de abril.
A central de atendimento ao eleitor de Curitiba também abriu e o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) e instalou um posto móvel de atendimento ao eleitor no Bairro de Ilha Amarela, em Salvador. No Amazonas, o TRE-AM abriu um posto na zona leste de Manaus.
Pessoas que pretendem tirar seu título de eleitor pela primeira vez devem comparecer ao cartório eleitoral com documento de identidade, comprovante de endereço e, em caso de homens, comprovante de quitação militar.
Já para a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve levar seu título, os comprovantes de votação ou justificação de eleições anteriores, documento de identidade e comprovante de residência.
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