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DATA DA PUBLICAÇÃO 08/10/2008 | Política
Eleitor que não votou tem até o dia 4 de dezembro para justificar ausência
As pessoas que não votaram nem justificaram a ausência no pleito do último domingo precisam comparecer a um cartório eleitoral até 60 dias da data da eleição, ou seja, até 4 de dezembro, para prestar contas à Justiça Eleitoral.

Vale lembrar que aqueles que não votaram no primeiro turno podem participar normalmente do segundo, já que são eleições independentes.

Veja abaixo as principais dúvidas sobre a justificativa.

O que acontece caso eu não tenha votado nem justificado no dia da eleição?
Ao contrário do dia de votação, quando a justificativa é feita na hora, após a eleição o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade até 4 de dezembro, no caso do primeiro turno, e levar documentos que comprovem o motivo da sua ausência (atestado médico, por exemplo).

Este pedido de justificativa será julgado pelo juiz eleitoral, que pode aprovar ou não o requerimento. Caso o eleitor não justifique ou se a justificativa não for aceita pelo juiz, ele terá de pagar multa. O eleitor que deixar de votar em três eleições terá seu título cancelado.


Qual o prazo para justificar caso eu esteja no exterior temporariamente?

Quando estiver fora do país, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

Como eu faço para justificar caso eu more no exterior?
O eleitor residente no exterior não precisa votar em eleições municipais, nem justificar. O voto, para quem vive fora do País, é obrigatório apenas na votação para presidente.

No entanto, o brasileiro que foi para o estrangeiro e não transferiu o seu título ou não informou à Justiça Eleitoral que não reside mais no Brasil precisa justificar. Essa justificativa pode ser feita na embaixada ou por meio de formulário disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O documento deverá ser preenchido e enviado por correio para o cartório onde o eleitor está cadastrado.

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, até o dia 4 de dezembro, a falta no primeiro turno. A data-limite para justificativa da votação nos locais em que haverá segundo turno é 26 de dezembro.

O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar receberá multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou, não é possível:

- Inscrever-se em concurso público;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial;
- Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Não votei e não tenho justificativa. E agora?
Dirija-se ao seu cartório eleitoral e solicite a regularização. O juiz eleitoral irá aplicar uma multa referente a cada eleição em que o eleitor deixou de votar.

Qual o valor da multa por não comparecimento?
A multa pode variar entre R$ 1,06 e R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar em até dez vezes este valor em virtude da situação econômica do infrator.

Onde posso obter mais informações?
Você pode ligar para a Central de Informações do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), pelo telefone (11) 2858-2100, ou entrar no site do tribunal, que possui a lista de cartórios eleitorais do Estado.

Por Tatiane Conceição - Diário Online
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