DATA DA PUBLICAÇÃO 08/10/2008 | Política
Eleitor que não votou tem até o dia 4 de dezembro para justificar ausência
As pessoas que não votaram nem justificaram a ausência no pleito do último domingo precisam comparecer a um cartório eleitoral até 60 dias da data da eleição, ou seja, até 4 de dezembro, para prestar contas à Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que aqueles que não votaram no primeiro turno podem participar normalmente do segundo, já que são eleições independentes.
Veja abaixo as principais dúvidas sobre a justificativa.
O que acontece caso eu não tenha votado nem justificado no dia da eleição?
Ao contrário do dia de votação, quando a justificativa é feita na hora, após a eleição o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade até 4 de dezembro, no caso do primeiro turno, e levar documentos que comprovem o motivo da sua ausência (atestado médico, por exemplo).
Este pedido de justificativa será julgado pelo juiz eleitoral, que pode aprovar ou não o requerimento. Caso o eleitor não justifique ou se a justificativa não for aceita pelo juiz, ele terá de pagar multa. O eleitor que deixar de votar em três eleições terá seu título cancelado.
Qual o prazo para justificar caso eu esteja no exterior temporariamente?
Quando estiver fora do país, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.
Como eu faço para justificar caso eu more no exterior?
O eleitor residente no exterior não precisa votar em eleições municipais, nem justificar. O voto, para quem vive fora do País, é obrigatório apenas na votação para presidente.
No entanto, o brasileiro que foi para o estrangeiro e não transferiu o seu título ou não informou à Justiça Eleitoral que não reside mais no Brasil precisa justificar. Essa justificativa pode ser feita na embaixada ou por meio de formulário disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O documento deverá ser preenchido e enviado por correio para o cartório onde o eleitor está cadastrado.
Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, até o dia 4 de dezembro, a falta no primeiro turno. A data-limite para justificativa da votação nos locais em que haverá segundo turno é 26 de dezembro.
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar receberá multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou, não é possível:
- Inscrever-se em concurso público;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial;
- Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Não votei e não tenho justificativa. E agora?
Dirija-se ao seu cartório eleitoral e solicite a regularização. O juiz eleitoral irá aplicar uma multa referente a cada eleição em que o eleitor deixou de votar.
Qual o valor da multa por não comparecimento?
A multa pode variar entre R$ 1,06 e R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar em até dez vezes este valor em virtude da situação econômica do infrator.
Onde posso obter mais informações?
Você pode ligar para a Central de Informações do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), pelo telefone (11) 2858-2100, ou entrar no site do tribunal, que possui a lista de cartórios eleitorais do Estado.
Vale lembrar que aqueles que não votaram no primeiro turno podem participar normalmente do segundo, já que são eleições independentes.
Veja abaixo as principais dúvidas sobre a justificativa.
O que acontece caso eu não tenha votado nem justificado no dia da eleição?
Ao contrário do dia de votação, quando a justificativa é feita na hora, após a eleição o eleitor precisa comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade até 4 de dezembro, no caso do primeiro turno, e levar documentos que comprovem o motivo da sua ausência (atestado médico, por exemplo).
Este pedido de justificativa será julgado pelo juiz eleitoral, que pode aprovar ou não o requerimento. Caso o eleitor não justifique ou se a justificativa não for aceita pelo juiz, ele terá de pagar multa. O eleitor que deixar de votar em três eleições terá seu título cancelado.
Qual o prazo para justificar caso eu esteja no exterior temporariamente?
Quando estiver fora do país, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.
Como eu faço para justificar caso eu more no exterior?
O eleitor residente no exterior não precisa votar em eleições municipais, nem justificar. O voto, para quem vive fora do País, é obrigatório apenas na votação para presidente.
No entanto, o brasileiro que foi para o estrangeiro e não transferiu o seu título ou não informou à Justiça Eleitoral que não reside mais no Brasil precisa justificar. Essa justificativa pode ser feita na embaixada ou por meio de formulário disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O documento deverá ser preenchido e enviado por correio para o cartório onde o eleitor está cadastrado.
Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, até o dia 4 de dezembro, a falta no primeiro turno. A data-limite para justificativa da votação nos locais em que haverá segundo turno é 26 de dezembro.
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar receberá multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou, não é possível:
- Inscrever-se em concurso público;
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial;
- Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Não votei e não tenho justificativa. E agora?
Dirija-se ao seu cartório eleitoral e solicite a regularização. O juiz eleitoral irá aplicar uma multa referente a cada eleição em que o eleitor deixou de votar.
Qual o valor da multa por não comparecimento?
A multa pode variar entre R$ 1,06 e R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar em até dez vezes este valor em virtude da situação econômica do infrator.
Onde posso obter mais informações?
Você pode ligar para a Central de Informações do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), pelo telefone (11) 2858-2100, ou entrar no site do tribunal, que possui a lista de cartórios eleitorais do Estado.
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