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DATA DA PUBLICAÇÃO 03/08/2018 | Tecnologia
É #FAKE que CNH é cancelada automaticamente se motorista tiver dívidas
É #FAKE que CNH é cancelada automaticamente se motorista tiver dívidas Mensagens falsas no WhatsApp sobre decisão do STJ (Foto: G1)
Mensagens falsas no WhatsApp sobre decisão do STJ (Foto: G1)
Informação que circula nas redes sociais é falsa. STJ acredita que decisão aplicada a um único condutor tenha sido estopim para boato.

Circula nas redes sociais a informação de que motoristas que devem IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou que têm nome sujo no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cancelada automaticamente. Isso não é verdade.

A falsa informação está em milhares de mensagens no WhatsApp, que termina com o link para um blog especializado em boatos virais publicados para atrair audiência. O blog não informa quem são os responsáveis pela publicação. O post do blog, por sua vez, remete a um abaixo-assinado no Avaaz que já foi retirado do ar.

Isso porque o STJ entrou em contato com os responsáveis, que retiraram a petição no dia 20 de junho. A plataforma enviou mensagem para todos os internautas que haviam assinado a falsa petição, esclarecendo os verdadeiros fatos.

Segundo a assessoria do STJ, não existe uma decisão no sentido de cancelar a CNH de devedores de forma automática. O órgão acredita que a falsa notícia tenha sido criada a partir de um julgamento do STJ que admitiu a suspensão da CNH de um devedor.

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a suspensão da CNH não fere o direito de ir e vir. Especialistas ouvidos pelo G1 explicam, no entanto, que o cancelamento não é automático e depende de análise caso a caso.

O STJ reforça isso e esclarece que não existe o mecanismo de repercussão geral para o STJ. Trata-se apenas de um precedente e a decisão aplica-se somente à parte do processo.

"A suspensão da CNH, bem como a do passaporte, é uma inovação dos juízes, que passaram a aplicar o dispositivo do artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015, o qual permite ao juiz aplicar 'todas as medidas que assegurem o cumprimento de ordem judicial'. Com base no dispositivo, credores passaram a requerer a suspensão de CNHs e passaportes", informa o órgão. O que não significa, no entanto, que isso aconteça de forma automática ou mesmo que todo juiz aplique tal dispositivo.

Um áudio compartilhado em aplicativos de mensagens também afirma que a CNH eletrônica (CNH-e), ou CNH digital, some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos. Isso também não é verdade.

O Ministério das Cidades diz que a CNH eletrônica e a versão impressa do documento adotam o mesmo procedimento administrativo e permitem "ampla defesa do condutor antes de haver a suspensão do direito".

Por Roney Domingos, G1
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