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DATA DA PUBLICAÇÃO 01/02/2013 | Cidade
Donisete mantém bolsa de estudos canceladas por Oswaldo
Donisete mantém bolsa de estudos canceladas por Oswaldo Donisete toma decisão diferente do antecessor Oswaldo Dias. Foto: Rodrigo Pinto
Donisete toma decisão diferente do antecessor Oswaldo Dias. Foto: Rodrigo Pinto
Prefeito de Mauá decide manter beneficio para qualificação de servidores

O prefeito de Mauá, Donisete Braga (PT), decidiu manter a concessão de bolsa de estudos (de 100% e 50%) para servidores que ingressaram em cursos de graduação na FAMA (Faculdade de Mauá), cujo benefício havia sido revogado pela gestão do ex-prefeito Oswaldo Dias (PT), quando assumiu a Prefeitura em 2009. Um edital de convocação para renovações e inscrições de bolsistas foi publicado no Diário Oficial do Município, na última terça-feira (29/01).

A medida coloca ponto final em um imbróglio que se arrastava no Legislativo e na Justiça. Isso porque Oswaldo tentou revogar a lei municipal 4.284/2007 criada pelo seu antecessor, Leonel Damo, que instituiu o benefício aos servidores. Entretanto, os beneficiários conseguiram bloquear o cancelamento da gratuidade por meio de ações judiciais. O projeto de lei que pretendia revogar a legislação não prosperou na Câmara, pois os vereadores decidiram adiar as discussões, até que saísse decisão da Justiça.

Antes mesmo de se iniciarem os trabalhos legislativos, Donisete autorizou a secretária de Educação, Lairce Rodrigues de Aguiar, a manter as bolsas neste começo de ano letivo. Num primeiro momento, foram chamados 41 servidores inscritos para tomarem posse da gratuidade, e na segunda-feira (05/02) a Prefeitura promete nomear outros alunos, que pediram renovação das bolsas.

“Nós tínhamos decidido adiar a revogação para esperarmos a Justiça se manifestar. Acredito que ao manter essas bolsas o prefeito tomou uma boa medida”, disse o vereador Luiz Alfredo dos Santos Simão (PSB). De acordo com o edital, o governo manterá subsídios para 300 bolsistas, sendo 200 bolas de 50% e 100 bolsas de valor integral. A renda per capita do servidor beneficiário não pode passar de um salário e meio, algo em torno de R$ 930.

Por Rodrigo Bruder - ABCD Maior
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