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DATA DA PUBLICAÇÃO 18/09/2018 | Política
Dois ex-prefeitos da região são enquadrados na Ficha Limpa
 Dois ex-prefeitos da região são enquadrados na Ficha Limpa Candidatos a estadual, Aidan, de Sto.André, e Oswaldo, de Mauá, têm campanhas indeferidas. Foto: Montagem/DGABC
Candidatos a estadual, Aidan, de Sto.André, e Oswaldo, de Mauá, têm campanhas indeferidas. Foto: Montagem/DGABC
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) barrou candidaturas dos ex-prefeitos Aidan Ravin (Podemos), de Santo André, e de Oswaldo Dias (PT), de Mauá, com base na Lei da Ficha Limpa. Os dois buscam cadeira de deputado estadual e avisaram que vão recorrer da decisão. O TRE-SP também impugnou o registro do ex-secretário de Obras de Mauá Júnior Orosco (PDT), postulante a deputado federal e que declarou que irá ingressar com recurso.

Por unanimidade, juízes que analisaram ontem o registro de Aidan acolheram entendimento do Ministério Público Eleitoral, no qual o ex-prefeito andreense não reunia todas as condições de participar do pleito por rejeição de prestação de contas com entidades do terceiro setor na gestão dele, que durou de 2009 a 2012.

O MP Eleitoral se baseou em diversas avaliações contrárias feitas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) sobre prestação de contas de convênios com o Instituto Nova, o Instituto Ideal e a Ação Cidadã Estrela Dalva.

“O então prefeito de Santo André celebrou dezenas de convênios com o terceiro setor, com baixa ou nenhuma observância dos princípios atinentes à administração pública. Isso resultou em 18 processos de desaprovação de contas desses convênios, em que a Corte de contas, muitas vezes, sublinha a falta de atenção do alcaide, ora urgindo que ele observe os prazos regulamentares para a prestação de contas, ora chamando atenção para a falta de mecanismos de controle de aplicação de recursos, ora ressaltando a falta de compromisso do requerente com a aplicação desses valores para população, com casos, inclusive, de aplicação de verbas com desvio de finalidade, ocasionando frequentes aplicações de multa ao então alcaide”, escreveu o MP, em seu parecer inicial.

Por telefone, a defesa de Aidan avisou que vai recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e que a campanha a deputado estadual continuará normalmente. O ex-prefeito não retornou aos contatos da equipe do Diário.

No caso de Oswaldo, o MP pediu o enquadramento na Lei da Ficha Limpa por condenação do petista por improbidade administrativa no episódio da contratação da Levic Comercial, quando ele era prefeito de Mauá, para aquisição de equipamentos de informática. Em primeira e segunda instâncias, o petista foi condenado por superfaturamento no contrato, o que ele nega. A condenação implicou, além da devolução da quantia superfaturada, na suspensão dos direitos políticos por três anos. Como a decisão é de outubro de 2015, ele não reúne condições de candidatura, no entendimento do MP, argumento esse acolhido pelo TRE-SP.

“A assessoria jurídica do candidato a deputado estadual Oswaldo Dias esclarece que respeita a decisão do TRE-SP, mas entende que foi equivocada por não cumprir os requisitos da lei, sendo a legislação eleitoral muito clara quanto aos motivos para tornar alguém inelegível”, disse a defesa do petista, por nota, emendando que vai recorrer da decisão e que a campanha prossegue.

Sobre Júnior Orosco, o TRE-SP entendeu que ele não está apto por ter feito doações eleitorais acima do permitido para as campanhas de sua ex-mulher, a ex-deputada Vanessa Damo (MDB), e do ex-vereador Anderson Benevides – esse fato, aliás, provocou sua impugnação em 2016, quanto chegou a se candidatar a vice-prefeito na chapa liderada por Atila Jacomussi (PSB). Além disso, a Corte solicitou investigação a respeito do fato de Orosco possuir R$ 1,9 milhão em espécie.

Advogado do pedetista, Leandro Petrin afirmou que “a decisão do tribunal é absurda, até porque já existe precedente que autorizava o registro de candidatura nos mesmos moldes do caso de Júnior Orosco”. “Vamos recorrer ao TSE. Enquanto isso, a campanha continua e o nome de Júnior Orosco estará nas urnas, no dia 7 de outubro.”

DEFERIDOS - Ontem, ainda, o TRE-SP analisou e deferiu o registro de mais duas candidaturas de nomes da região: a do ex-prefeito de Mauá Donisete Braga (Pros), a federal, e a do ex-vereador de São Bernardo Admir Ferro (PSB), a estadual.

Por Raphael Rocha - Diário do Grande ABC
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