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DATA DA PUBLICAÇÃO 07/08/2015 | Política
Dilma veta projeto que tornava gorjeta para garçom obrigatória
Presidente vetou integralmente proposta de regulamentação da profissão.

Texto aprovado pelo Congresso exigia pagamento de 10% para gorjeta.


A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que regulamentava a profissão de garçom e tornava obrigatório o pagamento de 10% de gorjeta à categoria como taxa de serviço. O veto foi publicado na edição desta sexta-feira (7) do "Diário Oficial da União".

A proposta, de autoria do Senado, previa que servir bebida e comida em bares, restaurantes ou hotéis poderia ser considerado garçom. No entanto, seria necessário registro profissional para exercer a atividade. O projeto determinava que para obter o registro, o candidato a garçom deveria ter dois anos de experiência.

Se o texto tivesse sido sancionado pela presidente, os clientes seriam obrigados a pagar os 10% gostando ou não do serviço, se o comércio e o sindicato de garçons estivessem de acordo. A profissão de garçom estava há 24 anos à espera da regulamentação.

Na justificativa do veto enviada ao Senado, a presidente argumentou que a proposta aprovada pelos congressistas era inconstitucional. Dilma destacou que, antes de tomar a decisão, ela ouviu os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, do Trabalho, da Micro e Pequena Empresa, além da Secretaria-Geral e da Advocacia-Geral da União.

Segundo a chefe do Executivo, as pastas advertiram que o artigo 5º da Constituição, em seu inciso XIII, "assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade".

Na semana passada, Dilma também vetou um projeto de lei que regulamentava a profissão de decorador utilizando os mesmos argumentos. O texto vetado pela presidente admitia o exercício da profissão apenas para quem tivesse diploma em decoração ou em outras áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial. A única exceção seria para quem comprovasse no Ministério do Trabalho o exercício da atividade a pelo menos cinco anos.

Por G1, em Brasília
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