DATA DA PUBLICAÇÃO 24/01/2013 | Política
Dilma aprova lei que dá desconto fiscal para veículos de cargas
Medida estimula crescimento dos setores rodoviário e ferroviário
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei de incentivos para a aquisição de caminhões e equipamentos ferroviários. O texto foi publicado na última terça-feira (15/01) no Diário Oficial da União e permite a redução de 48 para 12 meses no prazo de apuração da depreciação de caminhões, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.
A Lei 12.788/2013 substitui a Medida Provisória 578/2012, que estava em vigor desde agosto do ano passado. A norma se utiliza de um instrumento contábil, beneficiando as empresas tributadas com base no lucro real. O objetivo é, também, estimular a venda dos veículos que contam, atualmente, com taxa de depreciação de 20% ao ano.
Com a depreciação acelerada, essa taxa pode ser multiplicada por três, o que diminui a base de cálculo do imposto de renda. Segundo o texto sancionado pela presidente, a apuração da depreciação acelerada vale a partir de 1º de janeiro deste ano.
A nova lei é importante para os setores rodoviário e ferroviário, além de ter efeitos para a competitividade nacional. Para a Confederação Nacional do Transporte, apesar de positiva, a medida deveria ser ampliada para outros modais, como é o caso do aquaviário. Com isso, a marinha mercante e os equipamentos portuários seriam beneficiados, servindo de incentivo para investidores privados no âmbito do Programa de Investimentos em Logística anunciado pelo governo federal em dezembro do ano passado.
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei de incentivos para a aquisição de caminhões e equipamentos ferroviários. O texto foi publicado na última terça-feira (15/01) no Diário Oficial da União e permite a redução de 48 para 12 meses no prazo de apuração da depreciação de caminhões, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.
A Lei 12.788/2013 substitui a Medida Provisória 578/2012, que estava em vigor desde agosto do ano passado. A norma se utiliza de um instrumento contábil, beneficiando as empresas tributadas com base no lucro real. O objetivo é, também, estimular a venda dos veículos que contam, atualmente, com taxa de depreciação de 20% ao ano.
Com a depreciação acelerada, essa taxa pode ser multiplicada por três, o que diminui a base de cálculo do imposto de renda. Segundo o texto sancionado pela presidente, a apuração da depreciação acelerada vale a partir de 1º de janeiro deste ano.
A nova lei é importante para os setores rodoviário e ferroviário, além de ter efeitos para a competitividade nacional. Para a Confederação Nacional do Transporte, apesar de positiva, a medida deveria ser ampliada para outros modais, como é o caso do aquaviário. Com isso, a marinha mercante e os equipamentos portuários seriam beneficiados, servindo de incentivo para investidores privados no âmbito do Programa de Investimentos em Logística anunciado pelo governo federal em dezembro do ano passado.
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