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DATA DA PUBLICAÇÃO 14/06/2008 | Economia
Dia dos Namorados: troca de presentes só é obrigatória em caso de defeito
Após datas como o Dia dos Namorados, as lojas costumam ficar lotadas de pessoas que, insatisfeitas com o presente recebido, tentam trocá-lo. Mais comum do que ganhar objetos que não agradam, são as dúvidas e os problemas que surgem na hora de substituí-los. Por isso, algumas atenções devem ser observadas.

Segundo Márcia Oliveira, técnica de defesa do consumidor da Fundação Procon, geralmente os lojistas aceitam fazer a troca do presente em ocasiões como os dias das Mães e dos Namorados, mas, pelo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, a substituição só é obrigatória em caso de defeitos (o chamado "vício", visível ou oculto).

Em grandes magazines, os produtos costumam levar em suas etiquetas as regras sobre a troca. Caso a compra seja realizada em lojas onde o benefício da substituição não está devidamente explicado, Márcia orienta o cliente a pedir ao vendedor que mencione, por escrito, o prazo e as condições. "Pode ser no verso da nota fiscal. O lojista escreve e assina em baixo", ensina.

Márcia também lembra que, na maioria dos casos, a troca só é permitida se o produto ainda estiver com a etiqueta da loja. O comerciante, ainda, pode se recusar a substituir itens que foram comprados em promoção e estipular dias da semana em que a troca é permitida. "Como é uma liberalidade da loja, ela pode colocar regras próprias para troca", afirma.

Já em casos de defeito, a substituição é obrigatória e o consumidor tem 90 dias, contados a partir da data que consta na nota fiscal, para procurar o estabelecimento e se queixar do problema. "Nesse caso, a loja pode pedir 30 dias para sanar o defeito. Se o serviço não ficar bem feito ou se não for entregue dentro do prazo, o cliente pode optar pela troca do produto ou pela devolução do dinheiro", explica a técnica do Procon.

Se for constatado um problema no produto e o lojista se recusar em trocar, Márcia afirma que o consumidor pode procurar seus direitos. "Se for uma peça de roupa, ele pode recorrer diretamente ao Procon ou ao Juizado Especial. Se for eletrodoméstico, deve procurar primeiro uma assistência técnica e, em caso de não resolução em 30 dias, ele pode solicitar auxílio a um órgão de defesa do consumidor", orienta.

Internet - Em caso de produtos ou serviços comprados pela internet, a troca é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Porém, os cuidados precisam ser redobrados. "Em caso de compras online, o consumidor possui um ‘período de reflexão' de sete dias. Caso ele se arrependa da compra, pode pedir o cancelamento", explica.

Para isso, a pessoa precisa conhecer o endereço físico da loja virtual e mandar o produto junto com uma carta solicitando o cancelamento e pedindo as instruções do estabelecimento. "Caso o consumidor tenha feito esse procedimento e não seja atendido, deve recorrer a um órgão de defesa", ressalta Márcia.

O consumidor que quiser esclarecer dúvidas sobre seus direitos pode entrar em contato com o Procon, através do telefone 156 ou do site www.procon.sp.gov.br.

Por Carolina Lopes - Diário Online
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