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DATA DA PUBLICAÇÃO 21/11/2016 | Veículos
Detran recebeu mais de 125 mil pedidos online de nova CNH em 2016
Detran recebeu mais de 125 mil pedidos online de nova CNH em 2016 Segunda via pode ser solicitada por perda, furto, roubo ou mau estado de conservação. Foto: Detran
Segunda via pode ser solicitada por perda, furto, roubo ou mau estado de conservação. Foto: Detran
Pedido pode ser feito por meio de aplicativo para tablets e smartphones por meio de um portal

O Detran.SP recebeu neste ano mais de 125 mil solicitações de 2ª via de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por meio eletrônico, via portal e aplicativo. O número foi calculado entre janeiro e setembro e divulgado pelo Departamento de Trânsito nesta semana.

Segunda via pode ser solicitada por perda, furto, roubo ou mau estado de conservação. Foto: Detran

O motorista que precisa da 2ª via da CNH, seja por motivo de perda, furto, roubo ou mau estado de conservação, pode solicitar o documento de forma online, sem sair de casa. O Detran.SP oferece o serviço tanto no aplicativo disponível para tablets e smartphones nas lojas virtuais Google Play ou Apple quanto pelo portal.

O primeiro passo é fazer um cadastro no portal do Detran.SP para criar login e senha de acesso aos serviços online. Depois, para pedir pela própria página, basta clicar em “Serviços Online”>”2ª via da CNH”.

No aplicativo, o processo é semelhante: o acesso é feito com o mesmo cadastro do portal, selecionando "Pedir 2ª via da CNH" na tela do celular ou tablet.“O Detran.SP agora vai no bolso do cidadão. Com apenas alguns toques na tela do celular, dá para pedir a 2ª via da CNH e receber o documento em casa”, afirmou Jânio Loiola, diretor de Atendimento ao Cidadão do Departamento de Trânsito.

Os custos para obter a 2ª via do documento são de R$ 38,86 da taxa de emissão e mais R$ 11 do envio pelos Correios. A partir da emissão, o documento é entregue em até sete dias úteis no endereço em que a CNH está cadastrada. Por isso, é imprescindível que o endereço esteja atualizado. Além disso, a habilitação deve estar dentro da validade e o condutor não pode estar com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Nenhum documento, nem mesmo boletim de ocorrência, protocolo do pedido da nova via ou CNH autenticada, substitui a habilitação original. Por isso, o motorista que, eventualmente, ficar sem o documento, terá de aguardar a 2ª via para voltar a dirigir.

O porte da CNH original é obrigatório. O condutor que infringir essa norma pode ser multado em R$ 88,38 e receber três pontos no prontuário, pois é considerada uma infração leve, conforme prevê o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro.

Por ABCD Maior - Redação
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