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DATA DA PUBLICAÇÃO 30/06/2008 | Economia
Desconto para compra à vista também vale para cartão
Difícil encontrar alguém que nunca tenha passado pela seguinte situação: ao realizar uma compra, o vendedor informa que concederá desconto apenas se o pagamento for realizado em dinheiro ou cheque — e não em cartão de débito ou de crédito. Quem já foi 'vítima' dessa prática, porém, deve ficar atento, porque a Fundação Procon alerta que ela é considerada abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.

"Quando o lojista faz uma oferta para pagamento em dinheiro, ele é obrigado a conceder o mesmo desconto ao cartão de débito ou de crédito se ele trabalha com essas formas de pagamento também. Não pode haver diferenciação, pois o cartão é considerado dinheiro vivo", explica Carlos Alberto Nahas, assistente de direção da Fundação Procon.

A executiva de contas Andrea Lemke, 27 anos, está acostumada a vivenciar essa situação na hora das compras. Consumidora assídua de uma loja de roupas e acessórios em São Bernardo, Andrea prefere pagar em dinheiro. "Se a pessoa pagar em dinheiro, a loja oferece um desconto de R$ 2 em cada produto. Então procuro pagar sempre dessa forma, pois o desconto acaba valendo a pena", conta.

No entanto, a executiva lembra que se surpreendeu com a prática na primeira vez em que foi à loja. "Fiquei irritada. Cartão de débito é a mesma coisa que dinheiro, mas eles disseram que era a política da loja e não podiam abrir nenhuma exceção", diz. "Acho que o desconto na verdade não existe, porque eles acabam não pagando a taxa de administração da operadora do cartão", acredita.

O raciocínio de Andrea está correto. Os lojistas alegam que o valor cobrado pelas administradoras de cartões — relativo ao aluguel da máquina de cartão e às taxas de operação — é muito alto e, por isso, optam por oferecer o desconto caso o consumidor não utilize o 'dinheiro de plástico'.

Ao fazer compras em um shopping de Santo André, há cerca de duas semanas, a dona de casa Marleude Dotto, 40 anos, ouviu a mesma explicação em duas lojas. "As vendedoras disseram que ofereciam um desconto de cerca de R$ 10 caso eu pagasse em dinheiro ou cheque, pois a taxa da administradora do cartão estava muito alta", lembra.

Por ter levado o talão de cheques, Marleude acabou aceitando as condições dos estabelecimentos. "No momento valeu a pena, mas eu iria reclamar caso não estivesse com o cheque. Não costumo carregar dinheiro vivo", diz.

O analista financeiro Leonardo Savordelli, 27 anos, também usufruiu dessa prática ao aproveitar o desconto de 5% no pagamento em dinheiro de uma placa de vídeo para computador. No entanto, não apóia essa diferenciação. "Acho que o preço do produto deve ser o mesmo nas diferentes formas de pagamento à vista. A loja deve contemplar os custos administrativos para que qualquer operação de pagamento compense para ela", acredita.

De acordo com o assistente de direção do Procon, o consumidor é prejudicado por esse método. "Isso não é correto, pois a pessoa acaba perdendo o benefício que teria caso tivesse feito o pagamento em dinheiro. O cartão é uma facilidade que ela tem. Não há restrição alguma para o uso dele e, além disso, representa uma porta aberta de receita para o comerciante", explica Carlos Alberto Nahas.

Taxa - A taxa que os lojistas tanto reclamam é um percentual que incide sobre o valor de cada transação. Essa quantia é determinada pela empresa que credencia o estabelecimento para o uso de uma determinada bandeira de cartão. Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), o valor não é revelado pelas empresas por se tratar de uma informação estratégica.

Sobre as afirmações de aumento nas taxas, a Abecs informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não existe um movimento generalizado de alta e o que pode estar acontecendo é uma elevação na taxa de uma credenciadora específica.

A assessoria ressaltou ainda que, quando um estabelecimento firma um contrato com uma operadora de cartões, é avisado que não poderá oferecer descontos diferenciados no pagamento em dinheiro ou cheque, pois isso fere o Código de Defesa do Consumidor.

Denúncia - Quem se deparar com essa prática quando for às compras, deve denunciar o comerciante ao Procon. Com a reclamação, o órgão de defesa averigua o estabelecimento e, se a diferenciação do desconto for comprovada, o local será autuado e poderá receber uma multa que varia de R$ 200 a R$ 3,190 milhões, de acordo com a gravidade da infração.

"O consumidor deve sempre reclamar, pois ele tem o poder de compra e o direito de escolha. Se a loja discrimina seu cartão, ele deve procurar outra. Só assim é que o fornecedor acaba se adequando às leis de forma mais rápida", assegura Nahas.

Por Carolina Lopes - Diário Online
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