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DATA DA PUBLICAÇÃO 16/03/2014 | Economia
Desconto na compra de carro zero para deficiente chega a até 25%
Desconto na compra de carro zero para deficiente chega a até 25% A bernardense Sheila adquiriu um Honda Fit EX. Foto: Andris Bovo
A bernardense Sheila adquiriu um Honda Fit EX. Foto: Andris Bovo
Processo exige paciência do interessado; prazo médio para a aquisição do veículo chega a ser de seis meses

A psicóloga Sheila Cassin, 37 anos, é dona de um Honda Fit EX, vendido com 17% de desconto em relação ao preço de tabela que é de R$ 63.590 mil. Sheila nasceu com dificuldades motoras e de fala e está no quarto carro comprado com benefícios para pessoas com deficiência. Mas o processo de compra está longe de ser rápido, mesmo para alguém que já adquiriu outros veículos com desconto. “Comprei em junho e recebi o carro em janeiro”, conta a psicóloga.

O deficiente pode obter até 25% de desconto no valor do veículo, resultado do abatimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse percentual varia de acordo com o preço de tabela do carro escolhido, sendo maior nos automóveis populares.

De acordo com Thayse Kessuane Moreira, analista de documentos da Lyon Despachantes, empresa filiada à Abridef (Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência), o caso de Sheila está longe de ser exceção. Todo o processo de obtenção do desconto leva em média seis meses para ser concluído.

“O processo começa com o pedido ao seu médico de um laudo com a CID (Classificação Internacional de Doenças), no qual deverão ser apontadas as restrições causadas pela deficiência”, explica Thayse.

É necessário, então, buscar uma clínica credenciada pelo Detran, em que o motorista irá obter o Laudo de Condutor (documento que atesta o veículo ideal e quais possíveis adaptações ele tenha de passar). “É possível realizar esse processo sem sair do ABCD”, destaca Regina Augusto, 53 anos, presidente do Instituto J Augusto, organização de São Bernardo que cuida dos direitos de pessoas com deficiência.

Com a carta de isenção do tributo federal, o interessado pode então se dirigir a uma concessionária e pedir um documento com a proposta de compra do modelo escolhido. É com esse documento que será possível procurar a Secretaria da Fazenda e exigir o abatimento do ICMS.

Nesses dois locais será necessário apresentar, além dos laudos médicos, documentos como declaração patrimonial e uma declaração da concessionária onde será feita a compra. O próximo passo é procurar a Receita Federal, a responsável pela isenção do IPI.

É preciso ficar atento aos contratempos pós-desconto

Os problemas, porém, não acabam depois da burocracia para a concessão do desconto para portadores de deficiência. Motorista desde os 23 anos, Sheila destaca que é fundamental o apoio de um especialista para evitar transtornos com multas. Moradora de São Bernardo, ela trabalha atualmente na Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência), em Santo André. No passado, quando atuava na Capital, chegou a acumular mais de 2 mil pontos e multas de rodízio.

“Tive que recorrer à Justiça para provar estava isenta do rodízio por eu ser deficiente”, comenta.

Ainda de acordo com a psicóloga, o proprietário precisa ficar atento também à apólice do seguro, já que são poucas as seguradoras que aceitam reembolsar 100% do valor de tabela do veículo.

“Já aconteceu comigo de dar perda total no carro e receber apenas o valor do automóvel com o desconto. Como o deficiente só tem direito ao benefício de dois em dois anos, e o automóvel era praticamente novo, tive que comprar outro pagando o valor integral”, finaliza.

Por Evandro Enoshita - ABCD Maior
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