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DATA DA PUBLICAÇÃO 16/09/2011 | Veículos
Decreto presidencial regulamenta aumento do IPI para carro importado
O "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (16) traz o decreto presidencial 7.567, que regulamenta as mudanças na cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados.

Segundo explicou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo vai aumentar em 30 pontos percentuais a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os carros importados de fora do Mercosul até dezembro de 2012, o que pode aumentar o preço dos produtos de 25% a 28%.

O aumento não vai englobar os produtos nacionais, ou da Argentina (e México), países com os quais o Brasil possui um acordo automotivo, desde que preencham alguns requisitos.

O objetivo da medida, segundo informou Mantega nesta quinta-feira, é proteger os fabricantes nacionais em um momento de aumento da concorrência com os produtos importados. A previsão é que a medida englobe de 12 a 15 empresas e que metade das importações tenha seu imposto elevado

65% de produção regional
De acordo com o decreto presidencial, os processos de fabricação de veículos que tenham, no minímo, 65% de conteúdo nacional e regional, estão liberados da alta do IPI. "As autopeças originárias dos países membros do Mercosul serão consideradas produzidas no país para efeito de apuração do percentual de conteúdo regional", informou o governo no decreto.

A verificação do atendimento deste requisito será realizada em até dois meses. "Até 30 de junho de 2012, as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda de outra empresa habilitada poderão utilizar, para fins de cumprimento [dos 65% de conteúdo regional requerido], o percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda", acrescenta o decreto.

Investimentos em inovação
Para que os veículos não tenham seu preço aumentado, outra determinação do governo é de que os fabricantes realizem investimentos em inovação, pesquisa de desenvolvimento tecnológico no país equivalente ao mínimo de 0,5% da receita bruta total das vendas.

O cômputo das despesas com as atividades de inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizado de acordo com o estabelecido em ato conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, informou o governo nesta sexta-feira.

Lista de atividades requeridas
Para manter o atual nível de IPI, porém, as empresas também devem desenvolver, pelo menos, seis de 11 atividades no país determinadas pelo governo. As 11 atividades listadas pelo decreto presidencial são: montagem, revisão final e ensaios compatíveis; estampagem; soldagem; tratamento anticorrosivo e pintura; injeção de plástico; fabricação de motores; fabricação de transmissões; montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão; montagem de chassis e de carrocerias; montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.

Habilitação
De acordo com o decreto presidencial, foram habilitadas, provisoriamente por 45 dias, todas as empresas que fabricam produtos no país, ou "contratam sua industrialização sob encomenda".

"A empresa habilitada somente poderá usufruir a redução de alíquotas do IPI se atendidos os
requisitos e se estiver em situação de regularidade fiscal", acrescenta o decreto presidencial.

Caso se verifique que a empresa habilitada provisoriamente não cumpria os requisitos pedidos, durante o prazo de habilitação provisória de 45 dias, deverá ser recolhido, segundo o decreto, o imposto que deixou de ser pago "com os acréscimos previstos na legislação tributária".

Acabado este prazo inicial de 45 dias, a manutenção do atual nível de IPI, sem o aumento, fica condicionada à habilitação definitiva da empresa e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo governo.

"A empresa terá cancelada a habilitação definitiva quando demonstrado que não atendia ou que deixou de atender os requisitos para a habilitação", informou o governo no decreto. Caso a empresa seja desabilitada, terá de pagar IPI maior retroativo ao início do descumprimento dos requisitos com acréscimos legais.

Por Alexandro Martello - G1, em Brasília
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