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DATA DA PUBLICAÇÃO 03/09/2008 | Cidade
Decisão judicial beneficia só 7% dos moradores do Barão
Apenas 7% dos moradores do Residencial Barão de Mauá serão favorecidos com a liminar deferida pela Justiça Federal nesta segunda-feira. A decisão obriga a Caixa Econômica Federal a liberar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de quem utilizou o benefício para comprar imóveis no conjunto construído em terreno contaminado por lixo industrial no Parque São Vicente, em Mauá.

Cerca de 130 pessoas adquiriram o apartamento no residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação, administrado pelo banco. Após a Caixa ser citada, o mutuário pode pedir a liberação do saldo e usar para compra de outro imóvel. A ré, porém, pode entrar com recurso.

Os moradores ainda não discutiram a vitória obtida na Justiça. Amanhã os condôminos farão uma reunião para avaliar a decisão e planejar as próximas ações coletivas e individuais. Ontem, quem pretende usufruir do direito, passou o dia comemorando.

É o caso do metalúrgico Mozar Alvim Lima, 45 anos, que quer aplicar os recursos provenientes do Fundo na aquisição de novo apartamento, em São Caetano. "Quando comprei minha intenção era permanecer aqui por algum tempo."

No conjunto há 10 anos, o metalúrgico vai aproveitar o benefício à disposição também no FGTS da esposa. Lima confessa que antes da decisão planejava impetrar ação individual. "Espero que não recorram. Esse dinheiro nos pertence", afirmou.

Autônoma, a dentista Maria José Araujo, 56, mora no condomínio com os dois filhos e não financiou o imóvel pela Caixa. Ela vislumbra, contudo, que indiretamente pode se beneficiar da liminar.

"A decisão abre um precedente para que pessoas como eu, que não têm FGTS, também consigam reverter a situação na Justiça", disse.

Apesar de enxergar essa possibilidade, ela se mostrou incrédula sobre a própria sorte. "Vivemos na incerteza e na insegurança. Não tenho esperança nenhuma", disse resignada.

O processo do caso Barão de Mauá corre em paralelo na Justiça Estadual, onde já existe uma sentença, atualmente suspensa, para a demolição dos prédios, remoção dos moradores (com pagamento de indenização moral e material) e remediação do terreno. A previsão, porém, é de que a ação civil pública ainda demore anos para ser concluída. A liminar concedida pela esfera federal levou o tempo em consideração.

Por Adriana Ferraz e André Vieira - Diário do Grande ABC
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