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DATA DA PUBLICAÇÃO 28/03/2014 | Setecidades
De ré, Prefeitura de Ribeirão Pires vira coautora de ação ambiental
De ré, Prefeitura de Ribeirão Pires vira coautora de ação ambiental Crimes ambientais foram cometidos em área particulas na Av. Humberto de Campo. Foto: Andris Bovo
Crimes ambientais foram cometidos em área particulas na Av. Humberto de Campo. Foto: Andris Bovo
O pedido foi protocolado pela procuradora do município Liliam Sayuri Nakano

Após ser colocada em 2012 na Justiça como corresponsável de crimes ambientais cometidos em APP (Área de Proteção Permanente) em terreno particular na avenida Humberto de Campos, 3.289, em Ribeirão Pires, a Prefeitura decidiu passar de ré a coautora do processo. O pedido foi protocolado pela procuradora do município Liliam Sayuri Nakano em dezembro do ano passado, mas, em razão das férias do Judiciário, o advogado da ação popular, Virgílio Alcides de Farias, só teve acesso à solicitação neste mês.

“Esse pedido não é comum”, destacou Farias. O autor da ação é o também ambientalista e morador de Ribeirão Pires José Cantidio de Sousa Lima. Até o momento, o Ministério Público, o autor da ação e a Justiça não se opuseram ao pedido da Prefeitura. Em nota, a Administração não comentou sobre a decisão, apenas garantiu que as obras seguem paralisadas. A Prefeitura foi colocada como corresponsável dos crimes por não ter conseguido parar as violações ambientais.

Além de realizar movimentação de terra sem licença ambiental, o proprietário do terreno, Bruno Pellazini Neto, é acusado de descarte de materiais de construção civil na APP, de assorear duas nascentes e um corpo d’água. O caso foi parar na Justiça após o embargo das obras, pela Cetesb, em dezembro de 2011, ter sido desrespeitado pela segunda vez em junho de 2012. A Prefeitura flagrou máquinas e operários movimentando terra no local.

Desde então as equipes da Cetesb não encontraram novas irregularidades. E, apesar de o proprietário ter protocolado, em março de 2012, uma carta informando interesse de regularizar o empreendimento, até o momento nenhum projeto foi registrado na Cetesb. Deste modo, o órgão ambiental reforça que as obras no local seguem embargadas.

O terreno particular faz fundos com área de Mata Atlântica, onde há nascentes, córrego e replantio de compensação ambiental. Além da movimentação irregular e do soterramento de nascentes, a obra, destinada a um pátio de veículos, retirou vegetação e aterrou materiais com odor característico de produtos químicos. O proprietário desconhece a ação, mas por meio do advogado Felipe Cassab disse que só se manifestará após a citação no processo.

Venda

Em março deste ano, o advogado da ação popular recebeu a informação de que o terreno alvo do processo está com placa de venda. Farias protocolou, no último dia 11, na 1ª Vara Judicial de Ribeirão Pires, o pedido de suspensão da venda da área até o julgamento da ação e a devida recuperação ambiental do local. “O proprietário está querendo passar o problema para frente, possivelmente uma contaminação, e não podemos deixar que isso aconteça”, afirmou.

Por Claudia Mayara - ABCD Maior
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