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DATA DA PUBLICAÇÃO 05/12/2016 | Turismo
Cuidados necessários na reserva da hospedagem
Cuidados necessários na reserva da hospedagem Crédito: Divulgação Novotel
Crédito: Divulgação Novotel
Antes de contratar um meio de hospedagem, faça a consulta do prestador no site do Cadastur para saber se ele está registrado no Ministério do Turismo

Você sabia que os meios de hospedagem estão entre os serviços turísticos de cadastro obrigatório no Cadastur, do Ministério do Turismo? Por isso, antes de fazer uma reserva, é importante que o turista tome alguns cuidados e verifique se a empresa está formalizada. No site do Cadastur é possível pesquisar os meios de hospedagem formalizados por estado, bairro e cidades, além do tipo de hospedagem.

O Ministério do Turismo também conta com o Viaje Legal que apresenta orientações a respeito dos cuidados que devem ser adotados em relação ao meio de hospedagem como de pedir a confirmação, por escrito, da reserva antes do embarque. O documento deve conter informações sobre o tipo de unidade habitacional ou acomodação, os serviços oferecidos durante a estadia, horário de check-in, formas de pagamento e de cancelamento. Uma atitude importante no momento de check in no hotel é preencher a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH).

“É importante que os estabelecimentos se cadastrem no Cadastur e que os viajantes verifiquem, além do Cadastro, as dicas para se resguardar de qualquer problema relacionado à hospedagem para evitar que um momento de descanso e lazer se transforme em dor de cabeça”, avalia a Coordenadora-Geral de Cadastramento e Fiscalização no Turismo, do Ministério do Turismo, Tamara Galvão.

OVERBOOKING - Caso não exista vaga, mesmo com a reserva confirmada, o que configura (overbooking), a venda de reserva acima da capacidade de hospedagem, a empresa é obrigada a acomodar o hóspede em uma unidade habitacional de categoria superior à que foi contratada, no mesmo estabelecimento, ou em outro de qualidade equivalente ou superior.

As reclamações devem ser feitas diretamente aos órgãos de defesa do consumidor. Mas, lembre-se, primeiro procure negociar com o fornecedor e faça seu questionamento ou reclamação. Vale lembrar que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido hospedar crianças ou adolescentes desacompanhados, sem a autorização dos pais ou responsáveis.

Por Geraldo Gurgel - turismo.gov.br
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