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DATA DA PUBLICAÇÃO 03/12/2008 | Educação
Coordenadora do Procon-BH tira dúvidas sobre matrícula escolar
O ano escolar chega ao fim para os estudantes, mas para os pais é o momento de uma nova matrícula. Conheça as regras para contratos, mensalidades e reajustes escolares.

O valor da anuidade e o número de vagas por sala devem ser divulgados 45 dias antes do fim do ano letivo. Segundo a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Stael Riani, cada estabelecimento pode colocar o valor do reajuste que quiser. “Por isso, é bom o consumidor ler atentamente o contrato para saber que tipo de reajuste ele está pactuando.”

Ela explica que a escola pode se recusar a fazer a matrícula de estudantes inadimplentes. “Portanto, é importante que o pai renegocie os seus débitos para conseguir garantir a vaga para o próximo ano.” Riani destaca ainda que é proibido que o estabelecimento de ensino retenha qualquer documento do aluno, como histórico escolar. “É justamente com essa documentação que o aluno vai conseguir fazer a transferência para outra escola, se for o caso.”

A especialista explica que é legal cobrar matrícula desde que ela represente o adiantamento de uma mensalidade. “O que não pode haver é uma taxa de matrícula mais o adiantamento de uma mensalidade”, afirma. Riani afirma que quem se sentir lesado deve procurar o Procon.

Por G1, em São Paulo
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