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DATA DA PUBLICAÇÃO 16/08/2013 | Cidade
Contribuintes já buscam o Refis para renegociar dívidas com Mauá
Contribuintes já buscam o Refis para renegociar dívidas com Mauá Foram mais de 300 pessoas procurando informações. Crédito: Evandro Oliveira/PMM
Foram mais de 300 pessoas procurando informações. Crédito: Evandro Oliveira/PMM
Primeira fase do programa de Refinanciamento de Dívida começou nesta quinta-feira (15/8) e vai até o dia 16 de setembro; desconto pode chegar a 100% dos juros e multa.

As primeiras horas da primeira fase do Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) registraram um grande interesse por parte dos contribuintes interessados em colocar as contas em dia. Foram mais de 300 pessoas procurando informações. O Refis é destinado para débitos de taxas e tributos em atraso ou não pagos, inscritos ou não na Dívida Ativa.

A negociação está sendo realizada na Central de Atendimento, localizada à Avenida João Ramalho, 205 no Paço Municipal, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira. Multas de trânsito ou dívidas decorrentes de decisões judiciais não integram o benefício. Dívidas com a SAMA devem ser negociadas diretamente na sede da empresa, à av. Washington Luiz, 2.923, na Vila Magini.

“Achamos muito bom. De 2006 para cá está tudo em ordem. Mas, descobrimos umas pendências em alguns meses de 2003 e 2004. Agora, vai ficar tudo em ordem”, afirmou o morador do Parque das Américas, Antonio Carlos Stavel, acompanhado da esposa Neide Rodrigues, sobre a possibilidade de aderir ao Refis.

Os documentos exigidos no caso de Pessoa Física incluem a escritura do imóvel ou contrato de compra e venda, CPF e RG do proprietário e do procurador, se for o caso, além da procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Jurídica a exigência é o contrato social e, em caso de procurador, uma procuração lavrada por instrumento público e CPF e RG de ambos.

Cláudia Maria Soares é outro exemplo de contribuinte que quer organizar as contas. Todos os meses ela ia à Central de Atendimento para saber quando o parcelamento começaria. “Agora vai ficar em conta por causa do desconto. Antes eu não consegui continuar pagando porque estava muito pesado”, explica a moradora do Jardim Mauá. Ela lembra que é preciso apresentar a documentação correta para aderir ao programa.

Quem desejar quitar o débito em apenas uma parcela terá 100% de redução no valor da multa e dos juros. O pagamento parcelado em três vezes tem desconto de 95%; em seis vezes o desconto é de 80%. Em até 12 vezes a redução corresponde a 70% e em até 48 parcelas, o desconto é de 60%. Para débitos em execução fiscal os honorários advocatícios têm 10% de desconto sobre a dívida consolidada.

O valor mínimo das parcelas para Pessoa Física é de 15 Fatores Monetários Padrão (FMP), o que equivale a R$ 45, 44. Pessoa Jurídica tem o valor mínimo de 50 FMP, ou R$ 151,48. Em todos os pagamentos parcelados incidirão juros de 0,5% ao mês sobre o saldo devedor e atualização monetária prevista na legislação municipal.

O parcelamento é rescindido mediante a falta de pagamento de três parcelas consecutivas; atraso superior a 90 dias em qualquer parcela; descumprimento do acordo; falência da pessoa jurídica devedora; cisão da pessoa jurídica, exceto quando a dívida for assumida solidariamente.

Por PMM - Redação
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