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DATA DA PUBLICAÇÃO 30/09/2015 | Economia
Contratada da Volks demite e não paga
Contratada da Volks demite e não paga Foto: Celso Luiz/DGABC
Foto: Celso Luiz/DGABC
Cerca de 300 funcionários terceirizados da área de qualidade da fábrica da Volkswagen de São Bernardo devem perder o emprego até dezembro. As demissões já começaram e, para piorar, a empresa contratada, a Racing Automotive, não está honrando com as verbas trabalhistas e diz que vai pagar as rescisões entre 90 e 365 dias, ou seja, em um prazo de até um ano, segundo informações passadas por empregados dessa companhia.

Além de não ver a cor do dinheiro tão cedo, os trabalhadores que estão sendo cortados estão apreensivos também porque a Racing não deposita há 15 meses o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e também não vem recolhendo a contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles atuam nas áreas de engenharia de qualidade e desenvolvimento de fornecedores.

Um dos funcionários, que prefere não ser identificado e que ainda segue trabalhando dentro da unidade fabril, cita que a Volkswagen decidiu romper o contrato de serviços dessa companhia. Ele acrescenta que a terceira teria entrado com pedido de recuperação judicial. A equipe do Diário procurou a Racing, sediada em Curitiba (Paraná), para confirmar essa última informação e também para a empresa comentar sobre os atrasos nos depósitos de FGTS, no recolhimento ao INSS e no pagamento de verbas rescisórias, mas nenhum porta-voz foi encontrado para falar a respeito. Um dos demitidos, que também não quer ter seu nome divulgado, se queixa da situação difícil em que se encontra. “Sou casado, pai de família, tenho filha pequena. Minha mulher trabalha, mas o que ela recebe não dá para pagar a prestação da casa que ainda estamos pagando, não sei o que vai ser.”

RESPONSABILIDADE - A recuperação judicial tem como objetivo a reestruturação da empresa a fim de que a mesma possa superar momento de crise econômica ou financeira, evitando a falência, explica o advogado Marcelo Paschoal, da Gaiofato e Galvão Associados.

Entretanto, isso não pode ser entendido como exceção para o não pagamento dos créditos trabalhistas, segundo Paschoal. “Assim, o empregado que se sentir prejudicado pela falta de pagamento poderá pedir a rescisão do seu contrato de trabalho por culpa do empregador (rescisão indireta)”, explica.

Ele acrescenta ainda que há entendimentos divergentes na Justiça do Trabalho quando há, no processo, empresa tomadora de serviços condenada de forma subsidiária em relação às verbas trabalhistas não pagas. O advogado entende que o juiz trabalhista pode determinar o direcionamento da execução trabalhista ao devedor subsidiário (o tomador de serviços) – no caso, a Volkswagen. A montadora também foi procurada pela equipe do Diário, para comentar sobre as dívidas da contratada, mas não passou nenhum posicionamento até o fechamento desta edição.

Por Leone Farias - Diário do Grande ABC
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