DATA DA PUBLICAÇÃO 01/12/2016 | Veículos
Contran suspende exigência de cadeirinhas em veículos escolares
Decisão foi publicada na edição desta quinta (1º) do 'Diário Oficial da União'.
Órgão justificou dificuldades técnicas e econômicas de adaptação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar. A resolução foi publicada na edição do "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (1º).
A decisão inicial do Contran, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro 2016, os veículos de transporte escolar teriam de disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio.
A exigência provocou protestos de motoristas de transportes escolares em diversos estados, como Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal. Nas manifestações, os motoristas reclamavam que as cadeirinhas não são práticas.
No final de 2015, a fiscalização já havia sido adiada fiscalização para 1º de janeiro de 2017.
O órgão justificou que a decisão de suspenderr a exigência foi tomada em razão de dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal.
Outro motivo apontado pelo Contran foi a necessidade de realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade das cadeirinhas.
O uso das cadeirinhas foi considerado obrigatório em 2015. Desde 2010, a legislação obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto e as que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio em carros de passeio.
As cadeirinhas devem ter o assento elevado, fechos de travamento e opção de ajuste do cinto de segurança.
Órgão justificou dificuldades técnicas e econômicas de adaptação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar. A resolução foi publicada na edição do "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (1º).
A decisão inicial do Contran, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro 2016, os veículos de transporte escolar teriam de disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio.
A exigência provocou protestos de motoristas de transportes escolares em diversos estados, como Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal. Nas manifestações, os motoristas reclamavam que as cadeirinhas não são práticas.
No final de 2015, a fiscalização já havia sido adiada fiscalização para 1º de janeiro de 2017.
O órgão justificou que a decisão de suspenderr a exigência foi tomada em razão de dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal.
Outro motivo apontado pelo Contran foi a necessidade de realização de estudos complementares para a avaliar a efetividade das cadeirinhas.
O uso das cadeirinhas foi considerado obrigatório em 2015. Desde 2010, a legislação obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto e as que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio em carros de passeio.
As cadeirinhas devem ter o assento elevado, fechos de travamento e opção de ajuste do cinto de segurança.
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