DATA DA PUBLICAÇÃO 15/06/2010 | Veículos
Contran adia novamente prazo para instalação de antifurto nos veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, uma deliberação com novo cronograma de implantação do sistema antifurto nos veículos novos. O início da implantação, que seria dia 1º de julho, agora será em 1º de setembro deste ano.
Esta é a terceira vez que o prazo é estendido. O primeiro cronograma estabelecia que as instalações tivessem início em agosto de 2009. O segundo previa para 1º de fevereiro deste ano. Em seguida, a mudança ficou para 1º de julho.
O cronograma prevê um aumento progressivo da frota com o dispositivo antifurto. A partir de 1º de setembro, 20% da produção total de automóveis, caminhonetes e utilitários sairão das linhas de montagem com o sistema. De acordo com o Contran, a partir de 1° dezembro de 2011, o equipamento estará em 100% dos veículos fabricados para o mercado interno. O dispositivo também será implantado em carros produzidos no exterior, a serem licenciados no Brasil.
Confira o novo cronograma:
I - Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
a) a partir de 1° de setembro de 2010, 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1º de dezembro de 2010, em 50% (cinqüenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
II - Nos caminhões, ônibus e microônibus:
a) a partir de 1° de setembro de 2010, em 30% (trinta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 60% (sessenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
III - Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques:
a) a partir de 27 de dezembro de 2010.
IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:
a) a partir de 1° outubro de 2010, em 5% (cinco por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1° dezembro de 2010, em 15% (quinze por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 1° de agosto de 2011, em 25% (vinte e cinco por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
e) a partir de 3 de outubro de 2011, em 50% (cinqüenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
f) a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% (cem por cento ) da produção total destinada ao mercado interno;
Esta é a terceira vez que o prazo é estendido. O primeiro cronograma estabelecia que as instalações tivessem início em agosto de 2009. O segundo previa para 1º de fevereiro deste ano. Em seguida, a mudança ficou para 1º de julho.
O cronograma prevê um aumento progressivo da frota com o dispositivo antifurto. A partir de 1º de setembro, 20% da produção total de automóveis, caminhonetes e utilitários sairão das linhas de montagem com o sistema. De acordo com o Contran, a partir de 1° dezembro de 2011, o equipamento estará em 100% dos veículos fabricados para o mercado interno. O dispositivo também será implantado em carros produzidos no exterior, a serem licenciados no Brasil.
Confira o novo cronograma:
I - Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
a) a partir de 1° de setembro de 2010, 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1º de dezembro de 2010, em 50% (cinqüenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
II - Nos caminhões, ônibus e microônibus:
a) a partir de 1° de setembro de 2010, em 30% (trinta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 60% (sessenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
III - Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques:
a) a partir de 27 de dezembro de 2010.
IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:
a) a partir de 1° outubro de 2010, em 5% (cinco por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
b) a partir de 1° dezembro de 2010, em 15% (quinze por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
c) a partir de 27 de dezembro de 2010, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
d) a partir de 1° de agosto de 2011, em 25% (vinte e cinco por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
e) a partir de 3 de outubro de 2011, em 50% (cinqüenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno;
f) a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% (cem por cento ) da produção total destinada ao mercado interno;
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