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DATA DA PUBLICAÇÃO 20/06/2014 | Setecidades
Consumidor tem até 30 dias para produto ser consertado
Produto com defeito tem até um mês para ser consertado; acima desse prazo, negócio pode ser desfeito

Ao obter um bem ou serviço, o consumidor adquire também direitos sobre o que está comprando. No caso de defeito, é garantido reparo em até 30 dias. “Caso passe o prazo, o consumidor pode desfazer o negócio e exigir o dinheiro de volta”, afirmou o diretor do Procon de Santo André, Marco Aurélio Ferreira dos Anjos.

O diretor orienta ainda que para ressarcimento o consumidor deve procurar o Procon. Já em casos de danos morais, como o transtorno que a falta do bem pode causar, é preciso procurar auxílio judiciário. “Se o prejuízo for de até 60 mínimos (R$ 43.440), deve-se procurar o Juizado Especial Cível.”

O processista industrial Marcelo Moreira dos Santos, 39 anos, adquiriu um carro seminovo em novembro de 2013 que, um mês depois,apresentou defeito. A concessionária Fiat Solo de São Caetano retirou o carro para conserto, mas o problema persistiu e, após várias idas ao reparo, foi constatado que o motor deveria ser trocado. Outras peças foram danificadas até que a falha fosse identificada, de acordo com Santos.

O cliente exigiu a troca do carro, mas a concessionária propôs o reparo do motor, troca do escapamento, de disco e pastilha de freio, com garantia de três meses e correção da documentação. Mas o consumidor afirma que irá à Justiça. “Vou retirar o carro por necessidade”, afirmou Santos.

A advogada da Fiat Solo, Lígia Pozenato, informou que o consumidor recebeu o veículo reparado e em perfeito estado em 20 de maio, não superando 30 dias de quando o veículo iniciou os reparos pela última vez (5 de maio). “Nessas condições, o consumidor não faz jus ao desfazimento do negócio, tampouco indenização”, disse.

O consumidor afirma, entretanto, que o problema persiste. “Agora o escapamento continua ruim, mantenho meu posicionamento em processar a concessionária porque fiquei desde dezembro do ano passado sem o carro.”

Por Jéssica Marques - ABCD Maior
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