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DATA DA PUBLICAÇÃO 20/08/2009 | Economia
Consumidor poderá reclamar de call center no site do Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça informou nesta quinta-feira que os consumidores poderão registrar reclamações sobre os call centers em um link na página inicial do site www.mj.gov.br. O serviço estará disponível a partir de amanhã.

O objetivo é coletar mais informações e monitorar os serviços prestados pelas empresas que oferecem os SACs (serviços de atendimento ao consumidor). No entanto, a secretária de Desenvolvimento Econômico, Mariana Tavares, informou que o novo sistema não irá substituir o registro da reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

“É bom que fique claro que nós não somos o Procon. Não vamos arbitrar o conflito do consumidor. Nosso objetivo é termos uma melhor compreensão do que está funcionando e do que não está funcionando”, explicou.

Para registrar uma reclamação no site, o consumidor deve terá que informar seus dados pessoais, como CPF, e precisará responder a um questionário sobre “como foi o atendimento”. Segundo a secretária, as informações fornecidas ficarão restritas ao Ministério da Justiça.

Em pesquisa divulgada em julho, o Ministério informou que a telefonia lidera as reclamações entre os segmentos de serviços de atendimento ao consumidor, com 57% dos chamados nos Procons.

Novas regras – O Decreto 6.523/08, que trata das novas regras para os serviços de call center, entrou em vigor em 1º de dezembro de 2008. A norma determina que o consumidor não pode esperar mais do que um minuto para ser atendimento em um SAC e deve ter a opção, no menu principal, de falar diretamente com um atendente.

Além disso, os pedidos de cancelamento devem ser efetuados imediatamente e o serviço deve estar disponível todos os dias por 24 horas. As novas regras são válidas para empresas de oito setores: energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.

Por Diário Online
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