DATA DA PUBLICAÇÃO 27/07/2012 | Setecidades
Construtoras da Região são multadas
Empresas combravam taxas indevidas em contratos; ação é do MP
O Juiz da 9ª Vara Cível de São Bernardo, Rodrigo Gorga Campos, determinou no início deste mês que construtoras do ABCD suspendam imediatamente a cobrança de taxa por serviços de assessoria técnica, imobiliária, jurídica e para obtenção de crédito dos empreendimentos.
O Ministério Público, autor da ação, ouviu depoimento de consumidores que afirmaram terem sido obrigados a pagar taxa de até R$ 1,3 mil, cobrada compulsoriamente mesmo daqueles que conseguiram o financiamento diretamente com agentes financeiros, sem a utilização da assessoria das construtoras. O valor médio da taxa, conhecida como Taxa SATI ou Taxa ATI, é de 0,88% do valor do imóvel.
A decisão é uma liminar e ainda cabe recurso. A ação cita duas construtoras com sede em São Bernardo: M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários e Estratégia Empreendimentos Imobiliários.
As empresas que descumprirem a decisão terão de pagar multa de R$ 10 mil por consumidor lesado.
Ministério Público aguarda ainda decisão sobre mérito da ação que pede às duas construtoras a restituição em dobro aos consumidores das quantias já cobradas compulsoriamente e indenização por dano moral coletivo estimada em R$ 500 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O Juiz da 9ª Vara Cível de São Bernardo, Rodrigo Gorga Campos, determinou no início deste mês que construtoras do ABCD suspendam imediatamente a cobrança de taxa por serviços de assessoria técnica, imobiliária, jurídica e para obtenção de crédito dos empreendimentos.
O Ministério Público, autor da ação, ouviu depoimento de consumidores que afirmaram terem sido obrigados a pagar taxa de até R$ 1,3 mil, cobrada compulsoriamente mesmo daqueles que conseguiram o financiamento diretamente com agentes financeiros, sem a utilização da assessoria das construtoras. O valor médio da taxa, conhecida como Taxa SATI ou Taxa ATI, é de 0,88% do valor do imóvel.
A decisão é uma liminar e ainda cabe recurso. A ação cita duas construtoras com sede em São Bernardo: M. Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários e Estratégia Empreendimentos Imobiliários.
As empresas que descumprirem a decisão terão de pagar multa de R$ 10 mil por consumidor lesado.
Ministério Público aguarda ainda decisão sobre mérito da ação que pede às duas construtoras a restituição em dobro aos consumidores das quantias já cobradas compulsoriamente e indenização por dano moral coletivo estimada em R$ 500 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
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