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DATA DA PUBLICAÇÃO 23/01/2018 | Economia
Construtora Gemon lesa 28 compradores
Construtora Gemon lesa 28 compradores Em Sto.André, prazo é descumprido e há venda em duplicidade; morte do dono complica cenário. Foto: Celso Luiz/DGABC
Em Sto.André, prazo é descumprido e há venda em duplicidade; morte do dono complica cenário. Foto: Celso Luiz/DGABC
O sonho da casa própria se transformou em pesadelo para pelo menos 28 compradores de imóveis da Construtora Gemon em Santo André. Além da duplicidade de unidades, haja vista que mais de uma pessoa adquiriu o mesmo apartamento, as obras estão paralisadas e sem previsão de entrega.

Em um dos empreendimentos, localizado na Rua Moçambique, Parque das Nações, é possível ver montante de materiais de construção, mas nenhum sinal de obra. O prazo para a entrega, que variava conforme o contrato de cada comprador, ia até novembro de 2017.

Recém-casado, o analista de produtos Renan Ricardo Marcolino, 30 anos, morador de Santo André, adquiriu um dos seis apartamentos, sua primeira casa própria. Ele já pagou pelo imóvel (que foi vendido por R$ 210 mil) R$ 61 mil, sendo que R$ 55 mil foram pagos à vista, com transferência para a conta pessoal da filha do proprietário. “A previsão de entrega era em 11 meses, após a assinatura do contrato em janeiro do ano passado.”

Outra moradora com problemas é a supervisora administrativa Francine de Cássia Arantes, 43. Após o pagamento à vista de R$ 80 mil – também para a mesma conta –, ela descobriu que o imóvel comprado por ela, em março do ano passado, já tinha sido vendido para outra pessoa.

Os compradores começaram a descobrir mais inconsistências nos contratos após criarem grupo no WhatsApp. “Depois da venda, o corretor saiu da empresa. Passado mais um tempo, foi o mestre de obras, com quem cheguei a conversar para fazer algumas mudanças na unidade. Quando começamos a conversar entre os moradores é que vimos o que tinha acontecido”, contou.

No fim do ano passado, ela chegou a fazer o distrato com a empresa, que devolveria o dinheiro em 12 parcelas mensais. A primeira deveria ter sido paga em novembro, o que não aconteceu. Adicionalmente, houve um agravante no cenário: o proprietário morreu em acidente de trânsito em 30 de dezembro, em Itapira, Minas Gerais. O Diário tentou contato com a viúva do empresário, que preferiu não se manifestar sobre o assunto. Além disso, não há mais ninguém atendendo na sede, que anteriormente funcionava no bairro Silveira. O site também foi retirado do ar.

Consultada sobre o assunto, a Prefeitura de Santo André afirmou que, em relação ao empreendimento citado, há um registro no Procon de Santo André sobre o assunto contra a Gemon. A construção teve o alvará expedido em 2016, sendo que, em abril do ano passado, vistoria foi feita pela fiscalização de obras, onde foi constatado que a fundação (primeira etapa da construção) estava em execução e não havia impeditivos. “Ressaltamos que a responsabilidade da Prefeitura se restringe apenas à análise sobre o projeto construtivo e fiscalização da obra, não sendo de responsabilidade da administração analisar questões comerciais. Tendo em vista as reclamações dos consumidores de que foram vítimas de um golpe, a orientação do Procon de Santo André é para que acionem a Justiça”, informou, em nota, a administração municipal.

O caso é investigado pelo 4º DP (Jardim) de Santo André, onde ainda devem ser ouvidos mais compradores de imóveis.

Justiça deve ser acionada neste caso

Para tentar reaver o valor que foi investido nos imóveis, os moradores podem entrar na Justiça, mesmo após a morte do proprietário da construtora Gemon. Conforme o advogado especialista em Direito do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André Jairo Guimarães, a ação pode ser direcionada ao espólio.

“As pessoas devem procurar a Justiça imediatamente. De preferência, também ingressar com ação cautelar para bloquear o que foi deixado no nome dele ou da empresa”, destacou, ao afirmar que ação coletiva é opção aos compradores.

Com o procedimento, tudo o que for deixado aos herdeiros, caso a ação seja julgada procedente, deve passar para o pagamento dos valores investidos pelos moradores. Porém, isso fica condicionado ao valor total dos bens.

Para evitar esse tipo de situação, a diretora do Procon Santo André, Doroti Cavalini, recomenda pesquisar o histórico da empresa e também consultar o CNPJ. “Até mesmo visitar outros imóveis construídos e conversar com os donos de apartamentos da mesma construtora para saber se a entrega ocorreu no prazo acordado ou se houve outro tipo de problema.”

Por Yara Ferraz - Diário do Grande ABC
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