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DATA DA PUBLICAÇÃO 10/06/2016 | Economia
Conheça práticas abusivas de bares, restaurantes e casas noturnas
Conheça práticas abusivas de bares, restaurantes e casas noturnas No dia dos namorados, consumidor corre mais risco de ser lesado por estabelecimentos. Foto: Andris Bovo
No dia dos namorados, consumidor corre mais risco de ser lesado por estabelecimentos. Foto: Andris Bovo
Cobrar taxa por perder a comanda está entre comportamentos ilegais de estabelecimentos, conforme CDC

O próximo final de semana (11 e 12/06) terá grande movimentação em casas noturnas, restaurantes e bares, por conta do dia dos namorados. Apesar da grande empolgação e romantismo proporcionado pela data, o consumidor deve ficar atento a práticas abusivas comuns, praticadas por esses estabelecimentos.

No dia dos namorados, consumidor corre mais risco de ser lesado por estabelecimentos. Foto: Andris Bovo

Cobrar multa pela perda da comanda é considerada uma cobrança abusiva, conforme considerou o Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Caetano. A justificativa é que “a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e não deve ser transferida para o consumidor”, de acordo com informações do órgão, em nota.

Apesar de ser proibido, muitos locais têm a prática como algo comum. A estudante Giovanna Frugis, 21 anos, já teve um grande prejuízo por perder a comanda. Havia gastado R$ 100 em uma balada e teve que pagar R$ 300. No próprio papel já havia um aviso de cobrança em caso de perda.

O documento sumiu quando tocaram músicas mais dançantes e o clima da festa ficou mais animado. “Quando finalmente essas músicas começaram a tocar, eu e minhas amigas fomos dançar e, na pista de dança, a comanda sumiu”, lamentou.

Outra prática abusiva é cobrar obrigatoriamente taxas de serviço, couvert ou couvert artístico. Todas estas cobranças são totalmente opcionais e obrigar o consumidor a pagá-las é uma prática que deve ser denunciada no Procon.

A cobrança de consumação mínima também é ilegal, assim como estabelecer valor mínimo para uso de algum tipo de cartão. O artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) classifica essas e outras práticas como abusivas. Recusar atendimento por motivo não justificável também fere os direitos do consumidor.

HOTÉIS E MOTÉIS

No dia dos namorados, também aumenta a procura por hotéis e motéis. Contudo, é necessário redobrar a atenção inclusive nestes casos. É obrigatório que os preços, formas de pagamento, acomodações e horas da diária ou pernoite fiquem explícitos ao cliente na hora de entrar no estabelecimento.

O mesmo vale para o preço dos itens no frigobar ou dentro do quarto: tudo deve estar escrito e informado previamente.

Por Jessica Marques - ABCD Maior
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