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DATA DA PUBLICAÇÃO 06/06/2014 | Política
Congresso Nacional promulga a PEC do Trabalho Escravo
Emenda determina expropriação de terra onde houver trabalho escravo.

Texto prevê desapropriação de propriedade usada para cultivo de drogas.


O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), promulgou nesta quinta-feira (5) proposta de emenda à Constituição que permite a expropriação de imóveis onde forem flagrados trabalhadores em situação análoga à escravidão.

A emenda constitucional, aprovada em segundo turno pelo Senado em maio, ainda terá de ser regulamentada para definir o que será considerado trabalho escravo. Conhecido como PEC do Trabalho Escravo, o texto avalizado pelos congressistas determina que os proprietários dos imóveis desapropriados não terão direito à indenização e ainda estarão sujeitos às punições previstas no Código Penal.

Com a nova regra, tanto propriedades rurais quanto urbanas, de qualquer região do país onde houver exploração de trabalho escravo, serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular quando forem flagradas situações similares à escravidão.

A PEC mantém a expropriação de terras nas quais são localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, como maconha e coca, o que já é previsto pela legislação atual. Além disso, o texto determina que todos os bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e da exploração do trabalho escravo serão confiscados e destinados a um fundo especial.

Em razão de desavenças entre ruralistas e defensores dos direitos humanos, foi preciso articular um acordo para viabilizar a votação da PEC no plenário do Senado. Ao final das negociações, ficou acertado que a emenda condicionaria a aplicação da lei a um projeto de regulamentação.

A proposta de regulamentação, que já tramita no Senado, define o que é trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo.

Atualmente o Código Penal considera trabalho escravo aquele em que o trabalhador é submetido a trabalho forçado ou com jornada exaustiva, é sujeito a condições degradantes de trabalho ou tem sua locomoção restringida por dívida contraída.

Divergências
De acordo com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, a intenção do governo é que a regulamentação da PEC inclua apenas os procedimentos que devem ser tomados para a expropriação dos imóveis, sem alterar o atual conceito previsto na legislação para trabalho escravo.

“Estamos deixando muita clara a nossa posição. Já está na tramitação do projeto de regulamentação através da emenda número 10. A emeda mantém o conceito de jornada exaustiva, de trabalho degradante, etc, o mesmo [do Código Penal]. Apenas estabelece o processo judicial de como que vai ocorrer [a expropriação] para que se dê por decisão judicial. A posição do governo é muito clara”, disse Ideli.

No entanto, o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a definição do termo precisa ser mais específica.

“Precisamos definir o que é uma jornada exaustiva e o que é um trabalho degradante, que pode mudar de um estado pro outro [...]. Em São Paulo, por exemplo, um trabalhador pode achar degradante trabalhar sem ar-condicionado e sem água. No Amazonas, tem trabalhador que trabalha precisando dormir em rede”, declarou.

Em seu discurso após a promulgação da emenda, o senador Renan Calheiros afirmou que, mesmo que legislação brasileira já tenha uma definição para trabalho escravo, a lei não é colocada em prática.

“As medidas coercitivas para submissão de trabalhador a regime análogo ao da escravidão não foram suficientes, pois a legislação praticamente não foi aplicada, deixando a sensação de impunidade. Por tudo isso, o Congresso Nacional decidiu medida mais drástica, para impor a expropriação de imóveis rurais e urbanos”, declarou Renan.

Trabalhadores libertados
Segundo dados do Ministério do Trabalho, foram contabilizados 46.478 trabalhadores libertados em condições análogas à de escravos desde 1995, ano em que os grupos móveis de fiscalização passaram a atuar no país. Em média, a cada dia, mais de 5 pessoas são libertadas, no país. Minas Gerais lidera a lista de estados com mais resgates (2.000), seguido por Pará (1.808), Goiás (1.315), São Paulo (916) e Tocantins (913).

Por Felipe Néri - G1, em Brasília
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