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DATA DA PUBLICAÇÃO 16/03/2017 | Setecidades
Confira dez dicas do Procon para o Dia do Consumidor
Confira dez dicas do Procon para o Dia do Consumidor Ao viajar, consumidor também pode suspender serviços de telecomunicações temporariamente. Foto: Andris Bovo
Ao viajar, consumidor também pode suspender serviços de telecomunicações temporariamente. Foto: Andris Bovo
Entre os direitos, o cliente pode pedir abatimento do valor quando fica sem energia, TV ou internet

Para o Dia do Consumidor, celebrado nesta quarta-feira (15/03), a supervisora do Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) Márcia Oliveira, falou sobre alguns dos principais direitos garantidos a quem adquire produtos e serviços. Muitos casos são respaldados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que engloba relações de compra e venda com o comércio e empresas prestadoras de serviços.

Muitos dos problemas envolvendo empresas de telecomunicações, transporte, comércio e outros serviços podem ser resolvidos por meio do conhecimento do consumidor sobre os próprios direitos. Confira dez dicas de Márcia sobre alguns destes casos:

SUSPENSÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Os serviços de telefonia móvel, banda larga, TV por assinatura e telefone fixo podem ser suspensos por um período de 30 até 120 dias pelo consumidor, uma vez por ano. Muitas pessoas vão viajar e acabam pagando a conta integral, sem usar.

Neste caso, sem nenhum custo, o cliente pode ficar um período sem os serviços para que não pague “à toa”, quando não for usar. Para tal, basta ligar para a central de atendimento da prestadora, falar com um atendente e solicitar a suspensão. Se o pedido for negado, basta entrar em contato com o Procon da cidade e fazer uma denúncia, com o número de protocolo.

FALTA DE LUZ, INTERNET OU TELEFONE

No caso de falta de luz, internet ou telefone, o cliente tem o direito de ter o abatimento proporcional ao preço do tempo que ficou sem os serviços essenciais. É recomendável que ele pague a conta normalmente e solicite o desconto na próxima fatura. Se isso não ocorrer, é preciso entrar em contato com o Procon ou Anatel, no caso de empresas de telecomunicações. A recomendação é que o consumidor sempre tenha o número de protocolo passado ao entrar em contato com a operadora.

RESTAURANTES

Os famosos 10% na conta de um restaurante não são obrigatórios e o cliente pode se negar a pagar por esse valor a mais. A taxa de serviço deve apenas constar em nota fiscal, mas é totalmente aceitável que não seja cobrada caso o consumidor não queira.

Já o couvert artístico pode ser cobrado, desde que especificado na entrada do restaurante. Porém, caso o consumidor chegue no local antes do show, pode solicitar a isenção do valor. Caso o cliente entre no restaurante e seja avisado sobre a taxa, deve pagá-la ao final.

PASSAGENS DE ÔNIBUS

Uma passagem de ônibus de viagem tem validade de um ano e o passageiro pode desistir de embarcar com até três horas de antecedência para poder remarcar o embarque sem pagar nenhuma taxa.

A Resolução 4.282/2014 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) permite que a transportadora cobre até 20% do valor da tarifa quando a viagem é remarcada a partir de três horas do horário do início da viagem. Não é permitido o reembolso, apenas a remarcação.

PASSAGEM DE AVIÃO

Após mudanças realizadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) nesta terça-feira (14/03), passagens aéreas podem ser canceladas sem custo no prazo de 24 horas após a compra, desde que ela tenha sido comprada no mínimo sete dias antes do voo. O prazo para reembolso ou estorno da passagem é de até 7 dias depois da solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias. Conheça outras mudanças realizadas pela Anac neste link.

VALOR MÍNIMO NO CARTÃO

Cobrar um valor mínimo para passar o cartão de crédito ou débito é uma prática abusiva, porque se o estabelecimento aceita cartão, tem que passar qualquer valor. Neste caso, o consumidor pode se negar a fazer a compra e também denunciar a prática ao Procon.

ALIMENTO ESTRAGADO

No caso de o cliente ter comprado um alimento estragado, pode denunciar também, mesmo que já o tenha comido. O CDC parte do princípio de boa fé do consumidor. Se ele precisar de ressarcimento de despesas, vai ter que trazer comprovante de gastos com médico, consultas e remédios e isso é feito por meio do Procon, sem necessidade de entrar na Justiça. Mas se desejar apenas denunciar, pode também. Um processo só é necessário no caso de danos morais, por exemplo.

BLOQUEAR TELEMARKETING

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode bloquear ligações de telemarketing com ofertas de produtos ou serviços. O bloqueio pode ser feito por meio de um cadastro gratuito no site do Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).. O consumidor pode cadastrar apenas números de telefone em sua titularidade, tanto fixo quanto celular. O cadastro pode ser modificado conforme a preferência do titular da linha.

COMO DENUNCIAR UMA IRREGULARIDADE

As irregularidades nos estabelecimentos comerciais e prestadoras de serviço são averiguadas pelo Procon, que autua as empresas. O consumidor também tem papel fiscalizador e pode realizar uma denúncia quando sentir-se lesado.

Na Capital, a denúncia pode ser feita por meio do número 151 ou também comparecendo a uma unidade do Procon. No caso de um comércio, é preciso anotar todos os dados do estabelecimento, como nome, razão social, principalmente o endereço. Já no caso de uma prestadora de serviço, é recomendado que o cliente entre em contato com a empresa primeiro e obtenha um número de protocolo.

UNIDADES DO PROCON NO ABCD

Confira os endereços e telefones das unidades do Procon estadual na Região:

Santo André: Rua Arnaldo, 49, Vila Bastos. Telefone: 3356-9200. Distribuição das senhas de 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h

São Bernardo: Rua Nicolau Filizola, 100, Centro, prédio do Poupatempo, Praça Azul. O Procon temporariamente não está atendendo consumidores por telefone. Atendimento com agendamento, de segunda a sexta das 7h às 19h e sábado das 7h às 13h.

São Caetano: Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro. Telefones: 4227-7725/ 4227-7726/ 4227-7227. Atende de segunda a sexta das 8h às 16h e aos sábados das 8h às 10h30 (com emissão de senhas).

Diadema: Avenida Sete de Setembro, 400, Centro. Telefone: 4053-7204.

Mauá: Avenida Antonia Rosa Fioravante, 1654, Poupatempo Mauá. Telefone: 4512-7740. Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 8h às 18h e sábados das 8h às 13h.

Ribeirão Pires: "Atende Fácil" - Av. Capitão José Galo, 55, Centro. Telefones: 4825-6465 / 4824-3205 / 4824-4282 ramais 21/22 e 27. Atende de segunda a sexta-feira das 9h às 11h30 e das 13h às 16h.

Rio Grande da Serra: Rua Progresso, 478, Jardim Progresso. Telefone: 4820-8218 / 8220.

Por Jessica Marques - ABCD Maior
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