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DATA DA PUBLICAÇÃO 14/04/2008 | Cidade
Concessionária é acusada de revender veículo adulterado
Três anos depois de comprar um Fiat Uno 95 na concessionária Sinal, em Diadema, o operador de máquinas Julio César Lopes, de 28 anos, morador de Mauá, descobriu que o número do chassi do veículo não coincidia com o do motor.

Por conseqüência, ele não consegue efetivar a venda do carro, pois o comprador exige a devolução do dinheiro e não admite a posse do automóvel devido à suposta adulteração.

Para Lopes, a revendedora deveria custear a regularização do veículo. “O problema veio da concessionária, mas eles não querem se responsabilizar”, reclama.

O diretor do Procon Santo André, Charles Moura Alves, lembra que cabe ação indenizatória por danos materiais caso Julio não consiga vender o carro. “Há um prazo de cinco anos para o consumidor recorrer aos seus direitos, que é contado a partir do momento em que o problema aparece”, explica.

De acordo com o departamento jurídico da Sinal, não há como atender à solicitação de Lopes porque o veículo pode ter passado por modificações ao longo desse tempo. A empresa só poderia se responsabilizar se fosse provado que o carro já saiu da loja com o problema.

Por Rafael Krieger - Diário do Grande ABC
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