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DATA DA PUBLICAÇÃO 26/09/2009 | Política
Compra de votos leva a 667 cassações
Desde que foram sancionadas há dez anos, em 25 de setembro de 1999, as emendas que proibiram a compra de votos e o uso da máquina administrativa no período eleitoral já desencadearam a cassação de 667 políticos. Os dados foram compilados pela entidade MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), que ontem divulgou o balanço de uma década da edição dos dispositivos.

Segundo a pesquisa, foram cassados ao todo 460 prefeitos e vice-prefeitos e 207 vereadores que incorreram no crime eleitoral. Os dados são colhidos via TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desde 2000.

O balanço revela que em uma década de existência as emendas ganharam eco apenas nos últimos dois anos, quando o número de cassações quase duplicou no País.

Em 2000, primeiro ano completo de validade dos dispositivos, apenas 15 vereadores perderam o mandato, número oito vezes menor que o total cassado em 2008 (119).

A pesquisa mostra crescimento no número de sentenças dadas pela Justiça Eleitoral contra políticos acusados de compra de votos e uso da máquina nas eleições: 343 em 2008 contra 162 em 2000.

Ainda segundo o levantamento, o número de casos levados à Justiça por desrespeito às emendas eleitorais subiu em todas as regiões do País, com destaque para Sudeste e Nordeste - juntas, respondem por 67% das sentenças contra os crimes e por 48% dos vereadores cassados nos últimos dez anos.

A região com o menor número de vereadores e prefeitos que perderam o mandato por conta dos crimes eleitorais foi a Centro-Oeste, que contabiliza menos de 10% do total.

Pela Lei Eleitoral, a compra de votos se caracteriza quando o candidato oferece dinheiro ou qualquer ‘bem ou vantagem pessoal'' ao eleitor. A pena prevista é de multa de até R$ 53,2 mil e cassação do registro ou do diploma eleitoral.

O uso da máquina administrativa já proibia desde 2007 agentes públicos que fizessem transferência voluntária de recursos e promovessem publicidade institucional fora do veículo ou período dedicados à propaganda eleitoral. A emenda de 1999 incluiu a punição a candidatos não agentes públicos ou fazem parte do governo em exercício. A norma passou a punir com cassação e multa de até R$ 106,4 mil.

Por Diário Online - AE
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